sexta-feira, 19 abril, 2024
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Justiça Federal do Pará intima União a devolver valores descontados indevidamente de servidora do TRE-PA

Em ação movida pelo Sindjuf-PA/AP, a Justiça Federal do Pará condenou a União a suspender qualquer cobrança ou ordem de desconto no contracheque de uma servidora do TRE-PA referente a restituição da Gratificação Especial de Localidade (GEL).

Na ação, o Sindjuf-PA/AP contestou a cobrança a título da GEL, assim como o aviso de desconto. Mesmo após sentença favorável, o TRE-PA realizou o desconto contra a servidora, descumprindo a determinação.

Através de requerimento feito pelo Sindicato, a Justiça determinou que a União deverá suspender os descontos nos vencimentos da servidora e restituir os valores descontados até o momento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.

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