quinta-feira, 18 abril, 2024
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SINDJUF-PA/AP AJUÍZA AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

A Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP protocolizou perante a Justiça Federal do Amapá demanda visando impedir a cobrança, bem como determinar a restituição, de valores descontados do contracheque de servidora da Justiça Eleitoral a título de coparticipação ao auxílio pré-escolar.

A servidora verificou que haviam inúmeros descontos identificados como “coparticipação” para o valor do auxílio pré-escolar, pelo que acionou a Assessoria Jurídica visando a reversão da situação.

Desta forma, tendo em conta tratar-se de valor de auxílio concedido aos servidores com filhos cursando o ensino pré-escolar (de 0 a 06 anos), com previsão na Constituição Federal/1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto n° 977/1993, não é razoável haver desconto sob tal justificativa, eis que assim sendo, haveria redução no valor repassado pelo ente público, representando concessão abaixo do legalmente previsto.

Destaca-se ainda que a matéria conta, inclusive, com precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgou demanda semelhante, decidindo pela ilegalidade da instituição do desconto de coparticipação sobre o auxílio-creche, pela ausência de previsão legal.

Assim, em harmonia com os precedentes, aguarda-se o total provimento da demanda.

A Assessoria Jurídica solicita que todos os servidores analisem seus contracheques e, constando descontos a título de “coparticipação” do auxílio pré-escolar devem os interessados entrar em contato com o SINDJUF-PA/PA, visando a adoção das medidas cabíveis.

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