sábado, 20 abril, 2024
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STF mantém Quintos

Resultado dos Quintos:

Resumo:

– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Ou seja:

1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;


2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;


3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.

Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/6528-stf-mantem-quintos

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