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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

Ofício-Circular GAB-DG nº 400/2020

 

MINUTA

Brasília, 1º de outubro de 2020.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional Eleitoral

 

Assunto: Utilização PJe 1º Grau. Sobrecarga. Necessidade de escalonamento

 

Senhor(a) Diretor(a)-Geral,

 

Dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que, ciente das dificuldades enfrentadas com o processamento dos pedidos de registro das candidaturas, decorrentes das instabilidades no funcionamento do PJe 1º Grau, o Tribunal Superior Eleitoral está adotando todas as medidas necessárias para mitigar e eliminar tais dificuldades. 

Destaco que a instabilidade se deu em razão de uma sobrecarga no banco de dados do PJe 1º Grau, devido ao número elevado de acessos simultâneos acima do que era esperado: a projeção inicial era de 8 mil e estão ocorrendo 12, 13 mil acessos simultâneos. 

Por tal motivo, serão adotadas medidas para a solução da ocorrência, que se dará inicialmente de forma emergencial, com o escalonamento, em turnos, dos usuários internos de 1º grau e, após, a aquisição de equipamento que suporte a demanda.

O escalonamento se dará conforme disposto abaixo:

 

i) no período de 7h às 14h, horário local, utilização pelos estados das regiões Norte e Nordeste e, ainda, Minas Gerais;

ii) no período de 14h às 21h, utilização pelos demais estados;

iii) no período de 21h às 7h (horário de Brasília), livre;

iv) qualquer horário para exame de demanda judicial urgente.

 

Reforço que o referido escalonamento não se aplica aos usuários externos, tão pouco às medidas urgentes.

Importa ressaltar, ainda, que também não se aplica aos peticionamentos via sistema Cand.

Informo que este Tribunal Superior está  ampliando a capacidade de atendimento do sistema PJe. Para tanto, a previsão é que, no dia 4 de outubro de 2020, os serviços de instalação do equipamento estejam concluídos e, na noite do mesmo dia, o sistema seja desligado para a disponibilização da nova infraestrutura, projetada para suportar até 24 mil acessos simultâneos. Diversas outras medidas estão sendo implementadas para tornar a performance do PJe 1º Grau adequada às necessidades.

Por fim, solicito especial atenção desse Regional no cumprimento das orientações, visando à eficiência no procedimento.

 

Atenciosamente,

 


RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 01/10/2020, às 21:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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