domingo, 5 maio, 2024
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As representações da magistratura na disputa orçamentária, um “case de sucesso”

Os magistrados e procuradores contam hoje com a mais forte rede sindical do Brasil, sem o peso da nomenclatura “sindicato”

*Escrito por Paulo Roberto Koinski, servidor da JF de Santa Catarina

Desde a criação da FRENTA- Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público em 2010, as suas associações de classe passaram a ter uma atuação mais incisiva na utilização de práticas sindicais e de ocupação de espaços de poder na disputa orçamentária. Num cenário imposto pela Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), depois alterada pela Lei Complementar 200/23, em que o teto rígido é o limite.

Este é com certeza o maior “case de sucesso” da organização sindical brasileira, contando com dirigentes liberados e pagos integralmente pelo poder público, direito que os representantes dos demais servidores públicos não conseguem apesar de muita luta.

Diante da falta ou timidez dos seus adversários orçamentários eles avançam e conseguem sucesso em demandas improváveis como a inclusão de seus dirigentes associativos na RESOLUÇÃO CJF N. 847, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023, que criou a folga compensatória pela acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença:

Art. 3º Consideram-se funções administrativas caracterizadoras de acúmulo para fins do inciso I do art. 2º desta Resolução:

IX – Dirigente associativo………

Nos últimos anos os servidores e trabalhadores em geral foram vítimas de decisões, revisões de interpretações de cortes superiores, inclusive do TCU, e até de leis e emendas constitucionais que suprimiram muitos direitos consolidados, porém, as entidades representativas dos magistrados e procuradores conseguiram mais sucesso e até somaram mais vantagens aos contracheques de seus representados.

Parte da força representativa desta categoria que “oficialmente não tem sindicatos para defender seus interesses” está na conquista de espaços institucionais como Direções e Secretarias Gerais de Conselhos e Tribunais Superiores e até na ocupação de cargos de Juízes Auxiliares por egressos de direções destas associações de magistrados federais e estaduais, tais cargos que participam da elaboração das pautas orçamentárias eram ocupados por servidores e hoje são ocupados por magistrados, cujo deslocamento não só desregula a balança orçamentária do Poder Judiciário como desfalca o quadro de magistrados nas comarcas seções judiciárias em seus estados de lotação, pois, os afasta dos processos judiciais para terem mais tempo e proximidade com o poder para eventuais lutas corporativas.

Tais entidades associativas comemoram efusivamente cada nomeação de membros egressos de suas diretorias para estas posições estratégicas no tabuleiro da disputa orçamentária.     

Este desequilíbrio pró interesses de seus representados com foco em verbas indenizatórias virou pauta orçamentária prioritária em detrimento das pautas dos demais servidores do judiciário.

Considerando que estamos propondo um PCS que terá custos orçamentários a serem disputados dentro do orçamento do Poder Judiciário da União proponho que:

1 -A Fenajufe e sindicatos por seus meios de comunicação denunciem tal situação representativa desnudando esta atuação sindical transversa em assuntos do nosso interesse.

2- Que a Fenajufe exija reuniões diretamente com ministros e presidentes de tribunais, não mais com Diretores Gerais, Secretários Gerais ou Juízes Auxiliares egressos de tais associações deixando evidente o conflito de interesses.

Na discussão orçamentária do PCS esta estrutura não nos serve, portanto é preciso abalar a estrutura.

*Foto/Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

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