O SINDJUF-PA/AP, através de sua Assessoria Jurídica, informa que vem centrando esforços juntos aos Tribunais Federais, sobretudo o TRF-1 e ao CJF, para que o pagamento da VPI reconhecido pelos diversos Órgãos do Poder Judiciário Federal, seja realizado seguindo os princípios da isonomia e equidade, sem que haja barreiras desnecessárias e/ou excludentes as servidoras e servidores.
Cumpre destacar, que a antiga assessoria jurídica da entidade, não propôs ação referente a estes valores específicos, no entanto, a atual assessoria busca garantir o direito de todas as servidoras e todos os servidores, sem distinção, como medida de justiça.
Vale ressaltar ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM) e outros órgãos do Poder Judiciário, deferiram o pagamento da VPI, sem levar em consideração as questões atinentes as ações judiciais para exame da prescrição. E que apenas o CJF, está levantando essa questão, criando uma regra diferente, da que foi seguida por todos os demais Tribunais Superiores, Conselhos e o próprio STF.
Nesse sentido, o Sindicato cumprirá sua missão, de lutar para que seja garantido o direito das servidoras e dos servidores do Judiciário Federal do Pará e do Amapá, a percepção dos valores reconhecidos administrativamente.
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