sábado, 4 maio, 2024
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Fenajufe repudia publicação de veículo de Brasília que desrespeita servidores e servidoras ocupantes do cargo de técnico

Recheada de inverdades, publicação debocha de alteração do nível de escolaridade para cargos de nível técnico

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público repudiar notas veiculadas pelo “Jornal Brasília Agora” na segunda-feira (24), que desrespeita e desvaloriza os técnicos do judiciário federal e Ministério Público.

Com três títulos diferentes e mesmo teor de ataques e desrespeito à categoria, as notas publicadas se referem ao nível superior (NS) para o cargo de técnico como “jabuti”, numa clara insinuação de que os servidores e servidoras desmerecem a valorização da carreira.

A Fenajufe considera a publicação do periódico digital irresponsável e leviana, uma vez que em texto falacioso, atesta que a ascensão funcional dos técnicos se daria por quem “tem preguiça de fazer concurso público para melhorar o salário.”

O texto, ainda, faz duras críticas à deputada Erika Kokay (PT/DF), por ter apresentado emendas aos projetos tanto do PJU (PL 3662/21), quanto do Ministério Público (PL 2669/22), mencionadas na matéria como “jabutis da Kokay”, que garantiram a alteração no nível de escolaridade.

A Federação ressalta que as emendas que garantiram o NS no PL 3662 (Lei 14.456/22) foram aprovadas com argumentos pautados na constitucionalidade, reconhecida recentemente pelas advocacias do Senado e da Câmara, após consulta do ministro Edson Fachin.

Citando números sem nenhuma comprovação, a coluna sugere que a transformação do requisito de ingresso de técnicos para nível superior pode causar um “rombo de R$ 22 bilhões” aos cofres públicos. A informação não passa de falácia. A mudança não gera aumento de despesa, uma vez que a remuneração do cargo não sofre alteração.

A Fenajufe reafirma que a Lei 14.456/2022, é fruto de muita luta da Federação pela valorização da carreira do cargo de técnicos, visando unicamente o reconhecimento pelo trabalho desempenhado pelo segmento, que já exercem funções de nível superior e em sua grande maioria são detentores de graduação e pós-graduação.

O que a lei faz é apenas reconhecer a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos judiciários e a modernização necessária dos processos de trabalho. A alteração do nível de escolaridade para técnicos não modifica o cargo. A mudança só reforça que as atividades e funções demandam conhecimento,complexidade e responsabilidade de grau superior.

Mas, isso, os autores das notas, muito certamente, não sabem.

Fonte: Fenajufe

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