quarta-feira, 12 novembro, 2025
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    Confira o informe da coordenadora @lucianamartinscarneiro e do coordenador Fernando Guetti sobre o andamento do PL 4750/2025.
    🖋️ Artigo de autoria do advogado Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, analisa os desafios jurídicos e constitucionais da proposta de regulamentação da negociação coletiva no serviço público, tema que vem ganhando destaque nas discussões legislativas e institucionais.
 
No artigo, o autor examina como compatibilizar a Convenção 151 da OIT com os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a ADI 492, que declarou inconstitucional a tentativa de reconhecer a negociação coletiva por via infraconstitucional. A reflexão parte da experiência prática e teórica acumulada por Ruzzarin — que também participou da audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados, debatendo os fundamentos e armadilhas jurídicas do tema.
 
📘 A análise se conecta à obra “Negociação Coletiva no Serviço Público: uma proposta de regulamentação”, de sua coautoria com Robson Barbosa, que apresenta um modelo viável e juridicamente seguro para dar efetividade à Convenção 151 sem violar os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da reserva de iniciativa do Executivo.
 
🔗 Saiba mais sobre o assunto https://servidor.adv.br/area-atuacao/negociacao-coletiva/
 
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Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria
    A confirmação foi feita em breve abordagem com coordenadores da federação logo após o encerramento da audiência das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Trabalho da Câmara, realizada nesta terça-feira (11). O tema vem sendo pauta permanente da FENAJUFE, que desde o início do ano atua pela correção das distorções criadas por atos do CSJT que prejudicavam os servidores — posteriormente suspensos pelo próprio Conselho, após intensa mobilização da categoria.

O novo GT, segundo o ministro, deverá estudar e propor uma regulamentação equânime para o benefício, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. A iniciativa representa um avanço no diálogo institucional e na valorização do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça do Trabalho. Estiveram nesta atividade os coordenadores Fernando Guetti e Luciana Carneiro.

Para a FENAJUFE, o anúncio é resultado direto da pressão e da unidade da categoria, que vem defendendo o reconhecimento e o respeito aos direitos dos servidores. A federação seguirá acompanhando de perto os desdobramentos e cobrando que o compromisso firmado se traduza em medidas concretas de justiça e igualdade.
    Confira as ações coletivas do SINDJUF-PA/AP no ano de 2025:

Ações de natureza coletiva como abono de permanência, prerrogativas, adicional de horas extras, quintos e imposto de renda são algumas das ações que o Sindjuf-PA/AP ingressou na justiça através do escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Advogados neste ano de 2025.

Veja matéria completa em:

https://sindjuf-paap.org.br/confira-as-acoes-coletivas-do-sindjuf-pa-ap-no-ano-de-2025/
    Confira a fala da coordenadora @sampinheirog na audiência pública que ocorreu na Câmara dos Deputados, na manhã desta terça-feira (11), sobre as novas relações de trabalho e papel do Judiciário.

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    Sindjuf-PA/AP ingressará com ação coletiva para garantir a não submissão ao teto do regime geral aos servidores oriundos de outros entes

O SINDJUF-PA/AP ingressará com uma ação coletiva para garantir o direito dos servidores que ingressaram no serviço público em outro ente (Estados, DF e Municípios) antes de 14/10/2013 e, sem quebra de vínculo, passaram ao serviço público federal, de permanecerem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sem a submissão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído pela Lei nº 12.618/2012.

LEIA MATÉRIA COMPLETA EM:

https://sindjuf-paap.org.br/sindjuf-pa-ap-ingressara-com-acao-coletiva-para-garantir-a-nao-submissao-ao-teto-do-regime-geral-aos-servidores-oriundos-de-outros-entes/
    A proposta de reforma administrativa traz mudanças que atingem diretamente a estabilidade e a valorização do serviço público. 

O que se apresenta como modernização pode, na prática, fragilizar direitos e abrir espaço para relações de trabalho mais precárias.

A ampliação do estágio probatório e a avaliação permanente criam um cenário de insegurança para servidores, dificultando o exercício autônomo e técnico das funções públicas. 

É essencial, portanto, compreender os impactos dessas medidas sobre a qualidade e a imparcialidade do serviço prestado à sociedade.

A defesa de um serviço público sólido e estável é, antes de tudo, uma defesa do interesse coletivo. Reformar não deve significar retroceder.

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    A Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público Da União – Fenajufe – vem a público REPUDIAR, veementemente, o editorial de O Globo, veiculado no último domingo, 9 de novembro. O jornal afirma que o “aumento para servidores do Judiciário é oportunista e injusto”.

O editorial comete o erro, consciente ou não, de colocar no mesmo lugar servidores e magistrados e emoldurar o Judiciário Federal numa única casta, como é de praxe nesses textos opinativos editoriais. Há uma diferença substancial entre magistrados e servidores que é completamente ignorada – como exemplo, a utilização do termo “penduricalho” ao se referir a juízes, mas na sequência cita os servidores causando uma espécie de mistura desordenada de informações aos leitores.

Nos últimos anos, os servidores do Judiciário acumulam perdas salariais severas que ultrapassam o reajuste proposto nessas três parcelas que, somadas, alcançarão cerca de 26% nos próximos três anos, tornando-se apenas uma recomposição parcial. O último reajuste (Lei nº 14.523/2023) sequer cobriu a inflação acumulada desde 2019, quando os servidores ficaram quatro anos sem nenhum tipo de recomposição. 

Para "O Globo", a valorização dos trabalhadores que garantem o acesso à justiça aos cidadãos é “manobra oportunista”, ignorando a autonomia do Supremo Tribunal Federal (STF) de gerenciamento do próprio orçamento. O texto do jornal desinforma e reforça um estereótipo inadmissível tentando colocar a sociedade contra o serviço público. 

No entanto, há algo muito claro no editorial do veículo: a defesa do Estado mínimo, privatizado, dos banqueiros e do mercado financeiro. Coincidentemente ou estrategicamente, o jornal cita a reforma administrativa no mesmo texto em que critica os servidores. 

Por todo esse contexto, a Fenajufe reitera seu repúdio e defenderá sempre a valorização dos servidores e servidoras do Judiciário, reconhecendo seu papel fundamental na prestação jurisdicional à população.

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