sexta-feira, 28 novembro, 2025
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🎯 Canal de denĂșncia de situaçÔes de racismo no TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapå (TRE-AP) reitera seu compromisso com a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.

Se vocĂȘ sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no Ăąmbito do TRE-AP, saiba que Ă© seu direito registrar uma denĂșncia. Este canal Ă© um espaço de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com garantia de proteção ao denunciante. 

🔐 GARANTIA DE SIGILO

O TRE-AP garante que:

  • As manifestaçÔes sĂŁo tratadas com estrito sigilo, protegidas pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • O(a) denunciante pode optar por manter-se anĂŽnimo, sem prejuĂ­zo Ă  apuração dos fatos;
  • O acesso Ă s informaçÔes Ă© restrito Ă  equipe tĂ©cnica habilitada, assegurando proteção Ă  vĂ­tima e ao denunciante;
  • NĂŁo haverĂĄ retaliação contra quem denunciar de boa-fĂ©.

 

📣 COMO DENUNCIAR

Registro de DenĂșncia por meio de formulĂĄrio eletrĂŽnico

O TRE-AP, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulĂĄrio eletrĂŽnico para o recebimento de denĂșncias relacionadas a prĂĄticas discriminatĂłrias de cunho racial, envolvendo servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĂĄrios(as) ou partes, no Ăąmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.

O formulĂĄrio eletrĂŽnico permite o envio de denĂșncias de racismo de forma:

  • ✅AnĂŽnima ou identificada
  • ✅Com anexos de documentos, imagens, ĂĄudios, prints ou vĂ­deos
  • ✅Garantindo sigilo total e proteção contra retaliaçÔes

Para o encaminhamento de denĂșncias relacionadas a racismo, clique no link abaixo:

🔗 Acesse aqui o FormulĂĄrio de denĂșncia de racismo

📝 Antes de Denunciar, Leia as OrientaçÔes:

O TRE-AP orienta as pessoas interessadas em registrar uma denĂșncia de racismo a observarem as informaçÔes abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possĂ­vel do caso.

  • ✅VocĂȘ pode denunciar situaçÔes ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĂĄrios(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
  • ✅A denĂșncia pode ser feita por quem foi vĂ­tima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
  • ✅A manifestação pode ser feita de forma anĂŽnima ou identificada, a critĂ©rio do denunciante.
  • ✅É importante fornecer o maior nĂșmero de informaçÔes possĂ­vel, incluindo:
    • O que aconteceu;
    • Quando (data e hora);
    • Onde ocorreu (local fĂ­sico ou virtual);
    • Quem estava presente ou envolvido;
    • Quaisquer documentos, ĂĄudios, vĂ­deos, prints ou evidĂȘncias relevantes.
  • ✅O TRE-AP garante sigilo absoluto no tratamento da denĂșncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
  • ✅ApĂłs o envio, serĂĄ gerado um processo sigiloso no SEI, que serĂĄ utilizado para o acompanhamento da denĂșncia e poderĂĄ ser utilizado para complementar informaçÔes ou solicitar retorno.

📬Canais alternativos de atendimento

AlĂ©m do formulĂĄrio eletrĂŽnico, as denĂșncias tambĂ©m podem ser feitas por:

  • E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@tre-ap.jus.br ou e-mail bastaderaciscmo@tre-ap.jus.br
  • Telefone fixo: (96) 3198-7500 ou (96) 3198-7660
  • Atendimento presencial, na ouvidoria, das 13h Ă s 19h, na sede do TRE-AP (localizado na Av. Mendonça JĂșnior, 1512, Centro – MacapĂĄ, AP).

đŸ§© O que caracteriza o racismo?

Racismo Ă© qualquer ato, prĂĄtica ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razĂŁo da sua raça, cor, etnia ou origem. É um crime previsto na Lei nÂș 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.

No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:

  • 🛑ComentĂĄrios, piadas ou insinuaçÔes ofensivas relacionadas Ă  cor da pele, cabelo, traços fĂ­sicos, cultura ou origem;
  • 🛑Negar acesso, oportunidade ou tratamento igualitĂĄrio com base em raça ou etnia;
  • 🛑Ignorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
  • 🛑Atitudes discriminatĂłrias disfarçadas de brincadeira ou informalidade;
  • 🛑Barreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indĂ­genas;
  • 🛑OmissĂŁo ou conivĂȘncia da instituição diante de prĂĄticas discriminatĂłrias.

💡 Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (atravĂ©s de regras, decisĂ”es ou padrĂ”es que geram exclusĂŁo mesmo sem intenção declarada).

Além disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:

  • InjĂșria racial (CĂłdigo Penal, art. 140, §3Âș) – quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raça ou cor;
  • Racismo institucional – quando polĂ­ticas, prĂĄticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
  • Racismo estrutural – quando o preconceito estĂĄ enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.

 

🔄 FLUXO DE ATENDIMENTO – ETAPAS DE APURAÇÃO

A denĂșncia segue um fluxo especĂ­fico e diferenciado:

  • Recebimento da denĂșncia via formulĂĄrio eletrĂŽnico ou canais alternativos;
  • Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
  • Encaminhamento ao ComitĂȘ Gestor de Promoção de PolĂ­ticas para Equidade Racial;
  • Avaliação para possĂ­vel abertura de sindicĂąncia ou processo administrativo disciplinar;
  • Acompanhamento da vĂ­tima, quando identificada, com suporte institucional;
  • Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.

 

Mapeamento de fluxo de denĂșncia de racismo e discriminação

⚖ ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

Quando confirmadas situaçÔes de racismo no ùmbito institucional, o TRE-AP adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.

As estratégias de responsabilização incluem:

  • ✅Instauração de sindicĂąncia ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nÂș 8.112/1990 e normativos internos;
  • ✅Encaminhamento ao MinistĂ©rio PĂșblico quando houver indĂ­cios de crime, como injĂșria racial ou racismo (Lei nÂș 7.716/1989);
  • ✅Aplicação de sançÔes administrativas, como advertĂȘncia, suspensĂŁo ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
  • ✅Participação obrigatĂłria em açÔes formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
  • ✅RecomendaçÔes institucionais para correção de condutas e revisĂŁo de prĂĄticas organizacionais discriminatĂłrias;
  • ✅Monitoramento sistemĂĄtico de denĂșncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela ComissĂŁo de Equidade Racial;
  • ✅Garantia do contraditĂłrio, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.

AlĂ©m disso, o TRE-AP reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providĂȘncias legais.

📣 Racismo Ă© Crime

AlĂ©m da responsabilização administrativa, o racismo Ă© crime previsto na Lei nÂș 7.716/1989.

O TRE-AP orienta que, nos casos de racismo:

  • 📞 Situação em andamento: Ligue 190 (PolĂ­cia Militar)
  • 📝 OcorrĂȘncia jĂĄ concluĂ­da: Registre Boletim de OcorrĂȘncia na Delegacia da PolĂ­cia Civil
  • ⚖ Busque apoio jurĂ­dico ou da Defensoria PĂșblica

Se a situação jĂĄ tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrĂȘncia em uma Delegacia da PolĂ­cia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possĂ­veis (documentos, ĂĄudios, vĂ­deos, mensagens etc.).

Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/institucional/ouvidoria/denuncia-de-racismo-e-discriminacao

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