domingo, 19 outubro, 2025
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šŸŽÆ Canal de denĆŗncia de situaƧƵes de racismo no TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do AmapÔ (TRE-AP) reitera seu compromisso com a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.

Se você sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no âmbito do TRE-AP, saiba que é seu direito registrar uma denúncia. Este canal é um espaço de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com garantia de proteção ao denunciante. 

šŸ” GARANTIA DE SIGILO

O TRE-AP garante que:

  • As manifestaƧƵes sĆ£o tratadas com estrito sigilo, protegidas pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • O(a) denunciante pode optar por manter-se anĆ“nimo, sem prejuĆ­zo Ć  apuração dos fatos;
  • O acesso Ć s informaƧƵes Ć© restrito Ć  equipe tĆ©cnica habilitada, assegurando proteção Ć  vĆ­tima e ao denunciante;
  • NĆ£o haverĆ” retaliação contra quem denunciar de boa-fĆ©.

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šŸ“£ COMO DENUNCIAR

Registro de Denúncia por meio de formulÔrio eletrÓnico

O TRE-AP, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulÔrio eletrÓnico para o recebimento de denúncias relacionadas a prÔticas discriminatórias de cunho racial, envolvendo servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiÔrios(as) ou partes, no âmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.

O formulÔrio eletrÓnico permite o envio de denúncias de racismo de forma:

  • āœ…AnĆ“nima ou identificada
  • āœ…Com anexos de documentos, imagens, Ć”udios, prints ou vĆ­deos
  • āœ…Garantindo sigilo total e proteção contra retaliaƧƵes

Para o encaminhamento de denĆŗncias relacionadas a racismo, clique no link abaixo:

šŸ”—Ā Acesse aqui o FormulĆ”rio de denĆŗncia de racismo

šŸ“ Antes de Denunciar, Leia as OrientaƧƵes:

O TRE-AP orienta as pessoas interessadas em registrar uma denúncia de racismo a observarem as informações abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possível do caso.

  • āœ…VocĆŖ pode denunciar situaƧƵes ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĆ”rios(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
  • āœ…A denĆŗncia pode ser feita por quem foi vĆ­tima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
  • āœ…A manifestação pode ser feita de forma anĆ“nima ou identificada, a critĆ©rio do denunciante.
  • āœ…Ć‰ importante fornecer o maior nĆŗmero de informaƧƵes possĆ­vel, incluindo:
    • O que aconteceu;
    • Quando (data e hora);
    • Onde ocorreu (local fĆ­sico ou virtual);
    • Quem estava presente ou envolvido;
    • Quaisquer documentos, Ć”udios, vĆ­deos, prints ou evidĆŖncias relevantes.
  • āœ…O TRE-AP garante sigilo absoluto no tratamento da denĆŗncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
  • āœ…Após o envio, serĆ” gerado um processo sigiloso no SEI, que serĆ” utilizado para o acompanhamento da denĆŗncia e poderĆ” ser utilizado para complementar informaƧƵes ou solicitar retorno.

šŸ“¬Canais alternativos de atendimento

Além do formulÔrio eletrÓnico, as denúncias também podem ser feitas por:

  • E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@tre-ap.jus.br ou e-mail bastaderaciscmo@tre-ap.jus.br
  • Telefone fixo: (96) 3198-7500 ou (96) 3198-7660
  • Atendimento presencial, na ouvidoria, das 13h Ć s 19h, na sede do TRE-AP (localizado na Av. MendonƧa JĆŗnior, 1512, Centro – MacapĆ”, AP).

🧩 O que caracteriza o racismo?

Racismo Ć© qualquer ato, prĆ”tica ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razĆ£o da sua raƧa, cor, etnia ou origem. Ɖ um crime previsto na Lei nĀŗ 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.

No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:

  • šŸ›‘ComentĆ”rios, piadas ou insinuaƧƵes ofensivas relacionadas Ć  cor da pele, cabelo, traƧos fĆ­sicos, cultura ou origem;
  • šŸ›‘Negar acesso, oportunidade ou tratamento igualitĆ”rio com base em raƧa ou etnia;
  • šŸ›‘Ignorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
  • šŸ›‘Atitudes discriminatórias disfarƧadas de brincadeira ou informalidade;
  • šŸ›‘Barreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indĆ­genas;
  • šŸ›‘OmissĆ£o ou conivĆŖncia da instituição diante de prĆ”ticas discriminatórias.

šŸ’” Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (atravĆ©s de regras, decisƵes ou padrƵes que geram exclusĆ£o mesmo sem intenção declarada).

AlƩm disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:

  • InjĆŗria racial (Código Penal, art. 140, §3Āŗ) – quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raƧa ou cor;
  • Racismo institucional – quando polĆ­ticas, prĆ”ticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
  • Racismo estrutural – quando o preconceito estĆ” enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.

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šŸ”„ FLUXO DE ATENDIMENTO – ETAPAS DE APURAƇƃO

A denĆŗncia segue um fluxo especĆ­fico e diferenciado:

  • Recebimento da denĆŗncia via formulĆ”rio eletrĆ“nico ou canais alternativos;
  • Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
  • Encaminhamento ao ComitĆŖ Gestor de Promoção de PolĆ­ticas para Equidade Racial;
  • Avaliação para possĆ­vel abertura de sindicĆ¢ncia ou processo administrativo disciplinar;
  • Acompanhamento da vĆ­tima, quando identificada, com suporte institucional;
  • Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.

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Mapeamento de fluxo de denúncia de racismo e discriminação

āš–ļø ESTRATƉGIAS DE RESPONSABILIZAƇƃO

Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional, o TRE-AP adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.

As estratégias de responsabilização incluem:

  • āœ…Instauração de sindicĆ¢ncia ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nĀŗ 8.112/1990 e normativos internos;
  • āœ…Encaminhamento ao MinistĆ©rio PĆŗblico quando houver indĆ­cios de crime, como injĆŗria racial ou racismo (Lei nĀŗ 7.716/1989);
  • āœ…Aplicação de sanƧƵes administrativas, como advertĆŖncia, suspensĆ£o ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
  • āœ…Participação obrigatória em aƧƵes formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
  • āœ…RecomendaƧƵes institucionais para correção de condutas e revisĆ£o de prĆ”ticas organizacionais discriminatórias;
  • āœ…Monitoramento sistemĆ”tico de denĆŗncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela ComissĆ£o de Equidade Racial;
  • āœ…Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.

Além disso, o TRE-AP reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.

šŸ“£ Racismo Ć© Crime

Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989.

O TRE-AP orienta que, nos casos de racismo:

  • šŸ“ž Situação em andamento: Ligue 190 (PolĆ­cia Militar)
  • šŸ“ OcorrĆŖncia jĆ” concluĆ­da: Registre Boletim de OcorrĆŖncia na Delegacia da PolĆ­cia Civil
  • āš–ļø Busque apoio jurĆ­dico ou da Defensoria PĆŗblica

Se a situação jÔ tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, Ôudios, vídeos, mensagens etc.).

Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/institucional/ouvidoria/denuncia-de-racismo-e-discriminacao

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