O Tribunal Regional Eleitoral do AmapÔ (TRE-AP) reitera seu compromisso com a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.
Se vocĆŖ sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no Ć¢mbito do TRE-AP, saiba que Ć© seu direito registrar uma denĆŗncia. Este canal Ć© um espaƧo de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com garantia de proteção ao denunciante.Ā
š GARANTIA DE SIGILO
O TRE-AP garante que:
- As manifestações são tratadas com estrito sigilo, protegidas pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- O(a) denunciante pode optar por manter-se anĆ“nimo, sem prejuĆzo Ć apuração dos fatos;
- O acesso Ć s informaƧƵes Ć© restrito Ć equipe tĆ©cnica habilitada, assegurando proteção Ć vĆtima e ao denunciante;
- Não haverÔ retaliação contra quem denunciar de boa-fé.
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š£ COMO DENUNCIAR
Registro de Denúncia por meio de formulÔrio eletrÓnico
O TRE-AP, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulÔrio eletrÓnico para o recebimento de denúncias relacionadas a prÔticas discriminatórias de cunho racial, envolvendo servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiÔrios(as) ou partes, no âmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.
O formulÔrio eletrÓnico permite o envio de denúncias de racismo de forma:
- ā AnĆ“nima ou identificada
- ā Com anexos de documentos, imagens, Ć”udios, prints ou vĆdeos
- ā Garantindo sigilo total e proteção contra retaliaƧƵes
Para o encaminhamento de denĆŗncias relacionadas a racismo, clique no link abaixo:
šĀ Acesse aqui o FormulĆ”rio de denĆŗncia de racismo
š Antes de Denunciar, Leia as OrientaƧƵes:
O TRE-AP orienta as pessoas interessadas em registrar uma denĆŗncia de racismo a observarem as informaƧƵes abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possĆvel do caso.
- ā VocĆŖ pode denunciar situaƧƵes ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĆ”rios(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
- ā A denĆŗncia pode ser feita por quem foi vĆtima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
- ā A manifestação pode ser feita de forma anĆ“nima ou identificada, a critĆ©rio do denunciante.
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Ć importante fornecer o maior nĆŗmero de informaƧƵes possĆvel, incluindo:
- O que aconteceu;
- Quando (data e hora);
- Onde ocorreu (local fĆsico ou virtual);
- Quem estava presente ou envolvido;
- Quaisquer documentos, Ć”udios, vĆdeos, prints ou evidĆŖncias relevantes.
- ā O TRE-AP garante sigilo absoluto no tratamento da denĆŗncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
- ā Após o envio, serĆ” gerado um processo sigiloso no SEI, que serĆ” utilizado para o acompanhamento da denĆŗncia e poderĆ” ser utilizado para complementar informaƧƵes ou solicitar retorno.
š¬Canais alternativos de atendimento
Além do formulÔrio eletrÓnico, as denúncias também podem ser feitas por:
- E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@tre-ap.jus.br ou e-mail bastaderaciscmo@tre-ap.jus.br
- Telefone fixo: (96) 3198-7500 ou (96) 3198-7660
- Atendimento presencial, na ouvidoria, das 13h Ć s 19h, na sede do TRE-AP (localizado na Av. MendonƧa JĆŗnior, 1512, Centro ā MacapĆ”, AP).
š§© O que caracteriza o racismo?
Racismo é qualquer ato, prÔtica ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razão da sua raça, cor, etnia ou origem. à um crime previsto na Lei nº 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.
No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:
- šComentĆ”rios, piadas ou insinuaƧƵes ofensivas relacionadas Ć cor da pele, cabelo, traƧos fĆsicos, cultura ou origem;
- šNegar acesso, oportunidade ou tratamento igualitĆ”rio com base em raƧa ou etnia;
- šIgnorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
- šAtitudes discriminatórias disfarƧadas de brincadeira ou informalidade;
- šBarreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indĆgenas;
- šOmissĆ£o ou conivĆŖncia da instituição diante de prĆ”ticas discriminatórias.
š” Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (atravĆ©s de regras, decisƵes ou padrƵes que geram exclusĆ£o mesmo sem intenção declarada).
AlƩm disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:
- InjĆŗria racial (Código Penal, art. 140, §3Āŗ) ā quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raƧa ou cor;
- Racismo institucional ā quando polĆticas, prĆ”ticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
- Racismo estrutural ā quando o preconceito estĆ” enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.
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š FLUXO DE ATENDIMENTO ā ETAPAS DE APURAĆĆO
A denĆŗncia segue um fluxo especĆfico e diferenciado:
- Recebimento da denúncia via formulÔrio eletrÓnico ou canais alternativos;
- Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
- Encaminhamento ao ComitĆŖ Gestor de Promoção de PolĆticas para Equidade Racial;
- Avaliação para possĆvel abertura de sindicĆ¢ncia ou processo administrativo disciplinar;
- Acompanhamento da vĆtima, quando identificada, com suporte institucional;
- Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.
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āļø ESTRATĆGIAS DE RESPONSABILIZAĆĆO
Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional, o TRE-AP adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.
As estratégias de responsabilização incluem:
- ā Instauração de sindicĆ¢ncia ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nĀŗ 8.112/1990 e normativos internos;
- ā Encaminhamento ao MinistĆ©rio PĆŗblico quando houver indĆcios de crime, como injĆŗria racial ou racismo (Lei nĀŗ 7.716/1989);
- ā Aplicação de sanƧƵes administrativas, como advertĆŖncia, suspensĆ£o ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
- ā Participação obrigatória em aƧƵes formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
- ā RecomendaƧƵes institucionais para correção de condutas e revisĆ£o de prĆ”ticas organizacionais discriminatórias;
- ā Monitoramento sistemĆ”tico de denĆŗncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela ComissĆ£o de Equidade Racial;
- ā Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.
Além disso, o TRE-AP reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.
š£ Racismo Ć© Crime
Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
O TRE-AP orienta que, nos casos de racismo:
- š Situação em andamento: Ligue 190 (PolĆcia Militar)
- š OcorrĆŖncia jĆ” concluĆda: Registre Boletim de OcorrĆŖncia na Delegacia da PolĆcia Civil
- āļø Busque apoio jurĆdico ou da Defensoria PĆŗblica
Se a situação jĆ” tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrĆŖncia em uma Delegacia da PolĆcia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possĆveis (documentos, Ć”udios, vĆdeos, mensagens etc.).
Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/institucional/ouvidoria/denuncia-de-racismo-e-discriminacao