Inicialmente em julgamento no plenário virtual do STF agendado para 16 a 23/9/2022, as listas 373 e 374/2022 contemplam todas as ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da Emenda Constitucional 103/2019, última reforma da previdência, que criou alíquotas confiscatórias de contribuição, aumentou idades e tempo de contribuição, reduziu o valor dos benefícios, entre outras mudanças no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que atua para várias entidades autoras ou interessadas nessas ações diretas, após o voto do relator (Ministro Luis Roberto Barroso, que julgava improcedente as ações), o Ministro Fachin divergiu sobre alíquotas extraordinárias, nulidade do tempo de serviço anterior à EC 20/98 e critérios de cálculo de benefício de aposentadoria especial das mulheres, julgando procedentes as ações diretas nesta parte.
Em 21/09/2022, o Ministro Lewandowski pediu vista dos processos e o julgamento foi suspenso, devendo retornar ao plenário virtual ou a julgamento presencial (se houver destaque) futuramente. A assessoria jurídica também distribuiu memoriais aos ministros, anteriormente, e diligenciou para que a matéria seja apreciada em sua adequada importância, considerando que a EC 103/2019 ultrapassou os limites até então admitidos pelo Supremo Tribunal Federal.
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