A reposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, sancionada na última terça-feira (10), tem sido objeto de intenso debate entre os servidores, uma vez que na publicação da lei, o percentual de reajuste é de 19,25 e a soma dos percentuais de parcelamento previsto, não é a mesma. Diante desse fato, o SINDJUF-PA/AP, achou por bem esclarecer a dúvida dos servidores.
A reposição salarial dos servidores, será escalonada em três parcelas sucessivas e cumulativas, sendo 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e, por fim, 6,13% em fevereiro de 2025.
Como já informado anteriormente, alguns servidores podem estranhar e questionar se de fato o reajuste seja de 19,25%, já que ao somar os índices obtemos um resultado inferior ao apresentado na Lei 14.523/2023. Mas na realidade o percentual, 19,25%, é o resultado do acumulado, pois cada parcela incide sobre o valor já reajustado no ano anterior, um cálculo semelhante a juros compostos.
Veja os exemplos a baixo:
► 100 x 1,06 = 106 x 1,06 = 112,36 x 6,13% = 119,24
OU
► 1,06 x 1,06 x 1,0613 = 1.19247
OU
► 6 x 6% = 0,36%, fica 12,36%, 12,36% x 6,13% = 0,76%, fica no total 19,25%, somando tudo (12,36 + 6,13 + 0,76 = 19,25%)
VEJA AQUI A TABELA COM A IMPLEMENTAÇÃO
Para que pudéssemos ter uma reposição real seria necessário que a exemplo do aumento dos parlamentares, também recebessemos a recomposição de uma só vez. Dessa maneira, parcelada em três vezes, não temos recomposição real, mas ilusória, digo, ao final do quarto ano, estaremos na mesma situação que hoje. Está no tempo de rever a maneira de pagamento das recomposições salariais.