Após realizada a assembleia geral extraordinária do Sindojus-DF, no dia 12 de dezembro de 2024, na qual foi pautada a expansão da base territorial do referido sindicato para todo o país, o Sindissétima, compreendendo que a assembleia não observou as normas legais e regulamentares de validade, ingressou com uma ação anulatória da assembleia, com pedido de tutela de urgência, no dia 19 de dezembro do mesmo ano. No último sábado (11/01), o TRT 10 deferiu a liminar contra o Sindojus-DF.
A assembleia de tentativa de expansão territorial do Sindojus/DF não teve sua divulgação realizada com antecedência mínima de 45 dias, regra exigida para entidades com base interestadual ou nacional. Outros pontos mencionados na ação foram: a alteração do estatuto após publicado o edital de assembleia, com redução do quórum de 2/3 para maioria simples; a impossibilidade de participação de não filiados; e falhas no acesso ao link e instabilidades na rede.
Na tutela de urgência deferida, foi determinada a suspensão dos efeitos da deliberação assemblear e de todos os atos dela decorrentes, bem como designada audiência entre as partes para o começo do mês março.
*Com informações da Fenajufe