sábado, 24 maio, 2025
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CSJT referenda suspensão de pagamentos que desconsideram absorção de quintos por reajuste de 2023 para quem não tem coisa julgada

Na sessão realizada nesta quinta-feira, 23 de maio, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, por unanimidade, decisão cautelar do presidente do órgão que determinava a suspensão imediata dos pagamentos que desconsiderem a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) relativa a quintos ou décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001, pela primeira parcela do reajuste remuneratório fixado pela Lei nº 14.523/2023, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2023.

A medida, proferida nos autos do Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000, foi apreciada exclusivamente sob perspectiva cautelar, sem análise de mérito. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, propôs o referendo da decisão monocrática do presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sendo acompanhado integralmente pelos demais conselheiros. O julgamento foi acomonhado pelos advogados Jean Ruzzarin e Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), da assessoria da entidade.

A controvérsia envolve a interpretação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, que veda expressamente a absorção das vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores do Judiciário da União — incluindo aquelas oriundas da incorporação de quintos — pelos reajustes remuneratórios previstos nos anexos daquela lei.

Ocorre que esse dispositivo só foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a efetivação da primeira parcela do reajuste em fevereiro do mesmo ano, o que suscitou dúvidas sobre sua eventual eficácia retroativa. O Tribunal de Contas da União, ao responder consulta do CJF, firmou entendimento no sentido de que a absorção dos quintos nesse contexto permanece válida, salvo nos casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado.

Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória, assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado.

O processo segue em tramitação para deliberação definitiva quanto à aplicação da Lei nº 14.687/2023 no contexto do sistema remuneratório da Justiça do Trabalho.

Relembre:

As entidades representativas dos servidores obtiveram decisão favorável no Conselho da Justiça Federal, depois suspensa pelo TCU no acórdão 2266/2025/TCU-Plenário, com diferença de um voto.

Para os sindicatos, a decisão do CSJT de acatar o entendimento do TCU representa um retrocesso para os direitos dos servidores, pois há evidente erro na interpretação da lei.

Durante a tramitação no TCU, a atuação focada do sindicato alinhou-se à tese defendida pelo Conselho da Justiça Federal, que conseguiu afastar a compensação do reajuste de fevereiro de 2023.

Contudo, a Corte de Contas, com o voto divergente Ministro Walton Alencar, negou o direito para quem não tem coisa julgada.

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