O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP encaminhou ofício à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho solicitando a alteração da Resolução nº 72/2010, a fim de permitir que a licença-prêmio adquirida e não usufruída possa ser convertida em pecúnia ainda durante o exercício funcional, sem necessidade de aguardar a aposentadoria.
A atuação foi motivada pela edição do Ato nº 258/2025 pelo TST, que modificou a regulamentação interna da Corte para autorizar a conversão em pecúnia da licença-prêmio a servidores ativos daquele Tribunal, ampliando significativamente a efetividade do direito já adquirido. No entanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Resolução nº 72/2010 do CSJT ainda restringe essa conversão ao momento da aposentadoria do servidor, criando um entrave que impede o usufruto pleno e imediato do benefício.
Impedimento regimental exige atuação estratégica
A assessoria jurídica do Sindjuf-PA/AP (Cassel Ruzzarin Advogados) identificou que o Regimento Interno do CSJT não confere legitimidade direta às entidades sindicais para apresentar propostas de alteração normativa (§ 3º do art. 107). Por esse motivo, a alternativa mais eficaz é solicitar que a própria Presidência do CSJT proponha formalmente a mudança ao colegiado.
O Sindicato seguirá monitorando a tramitação da solicitação e atuará para sensibilizar o CSJT quanto à importância da medida.
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