Pedido ao CSJT busca ampliar o direito já reconhecido a aposentados também aos que permanecem em exercício.
Diversas entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União (PJU), com assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, encaminharam ofícios à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a alteração da Resolução nº 72/2010, com o objetivo de permitir a conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída ainda durante a atividade funcional.
A iniciativa foi motivada pela recente edição do Ato nº 258/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a regulamentação interna da Corte para autorizar tal conversão a servidores do Tribunal ainda em atividade. Atualmente, no entanto, a norma em vigor no âmbito do CSJT restringe esse direito ao momento da aposentadoria, o que acaba por inviabilizar seu exercício para os demais servidores da Justiça do Trabalho.
Impedimento regimental e necessidade de atuação estratégica
O Regimento Interno do CSJT dispõe que entidades sindicais e associações de servidores não possuem legitimidade direta para apresentar propostas de alteração normativa (§ 3º do art. 107). Por essa razão, a estratégia adotada foi solicitar à Presidência do Conselho que proponha formalmente a mudança normativa ao colegiado.
A medida já foi adotada em outros contextos com êxito e visa superar a barreira regimental que limita a participação direta das representações de base nos processos normativos internos do CSJT.
Foto/Crédito: CSTJ
Fonte: https://servidor.adv.br/atuacoes/entidades-do-judiciario-atuam-por-conversao-de-licenca-premio-em-pecunia-para-servidores-na-ativa/683