O tema agora tramitará como PL 3084/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, nesta quinta-feira (26), o projeto de lei que trata do adicional de qualificação para servidoras e servidores do PJU: o tema agora passa a tramitar como PL nº 3084/2025. O texto do anteprojeto foi aprovado por unanimidade pelo STF na última semana.
Na justificação, o Supremo destaca que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a política de valorização dos servidores do Poder Judiciário da União, por meio da reformulação dos critérios e percentuais de adicional de qualificação prevista na Lei 11.416/2006.
Próximos passos
A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe (Consillium), dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Resumo do projeto
Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 para atualizar o adicional de qualificação (AQ) destinado aos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário. A proposta institui o valor de referência (VR) como base para o cálculo do AQ e permite o acúmulo proporcional de diferentes títulos, certificações e capacitações, observados limites definidos em regulamento.
O texto modifica os artigos 14 e 15 da lei vigente para detalhar percentuais do Valor de Referência conforme os níveis de formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e reconhecendo também certificações profissionais e cursos de capacitação em áreas de interesse do Judiciário. Entre as alterações, está a previsão de que o AQ será incorporado à aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
A proposta revoga o §6º do art. 14, que restringia o adicional somente ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior. Assim, regulariza a situação de técnicos judiciários nomeados com exigência de ensino médio, garantindo-lhes o AQ referente à graduação mesmo que já tenham recebido vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Com informações da assessoria parlamentar