O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução Administrativa nº 2.738, de 30 de junho de 2025, que estabelece critérios para a concessão de até quatro dias de licença compensatória por mês a servidores ocupantes de cargos em comissão.
A medida se aplica aos CJ-3 e CJ-2 lotados em gabinetes de ministros que tenham recebido, no ano anterior, mais de 4.500 processos, bem como àqueles CJ-4, CJ-3 e CJ-2 que exercem funções institucionais estratégicas diretamente vinculadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e Ouvidoria.
O principal efeito da nova resolução é permitir que esses servidores recebam, como forma de compensação pelo trabalho qualificado, até quatro dias de licença compensatória por mês, sem possibilidade de fracionamento.
A norma também estabelece que o servidor deverá optar entre a licença compensatória e o recebimento do adicional por serviços extraordinários, não sendo possível acumular a compensação com o recebimento das horas extras adquiridas no mesmo período de competência.
Foto/Crédito: Divulgação/TST
Fonte: https://servidor.adv.br/atuacoes/tst-regulamenta-licenca-compensatoria-para-ocupantes-de-cargos-em-comissao/709