quarta-feira, 17 setembro, 2025
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SINGULARES: Na contramão da valorização de todos os servidores e servidoras, CJF aprova licença compensatória para CJs 2 a 4

A resolução 965/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), institui licença compensatória para servidores em cargos em comissão CJ-2, CJ-3 e CJ-4 que prestem “trabalho singular” nas estruturas do conselho. O exercício das atividades aptas a caracterizar o acúmulo de acervo procedimental ou administrativo é limitado a quatro dias por mês, sem fracionamento. A licença pode ser transformada em valores financeiros. Com a medida, o CJF estende a uma pequena parcela da categoria uma licença que se assemelha em muito a penduricalho autoconcedido à magistratura. É uma medida de caráter divisionista, discriminatório e que não pode ser confundida com a meta da valorização reivindicada pelo conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal. A resolução serve para tentar legitimar a onda contínua de benefícios aprovados para os juízes a partir da concessão para uma selecionada fração de servidores e diluir o desgaste que a magistratura tem sofrido com a autoconcessão.

A “função relevante singular” descrita na resolução, apta a caracterizar o acúmulo de acervo procedimental ou administrativo, é o exercício de cargo em comissão CJ-4, CJ-3 ou CJ-2 nas estruturas do CJF. A resolução do CJF tem como parâmetro resoluções de outros órgãos.

Uma delas é a resolução 256/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata da cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo pelos membros do MPU e descreve um rol de funções relevantes singulares, que caracterizariam o acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. A norma determina que o reconhecimento da acumulação resultará na concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, no máximo de dez dias por mês; esses dias podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.

A outra resolução é a 24/2025, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que normatiza a concessão de licença compensatória para ocupantes de cargos CJ-2, CJ-3 e CJ-4. A norma, publicada em junho, trata da acumulação de processos, apontando a “relevância do trabalho singular” prestado pelos ocupantes de CJ-3 e CJ-2 em gabinetes de ministros, “notadamente no assessoramento jurídico especializado em temas complexos”. A resolução considera como “atividade finalística extraordinária, caracterizadora de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” o exercício de CJ-3 e CJ-2 em gabinete que receba 4.500 processos novos por ano. “Função relevante singular” caracteriza o acúmulo, o exercício de CJ-4, CJ-3 ou CJ-2 nas estruturas diretamente vinculadas à Presidência e à Vice-Presidência do STJ, aos gabinetes originários do presidente, do vice-presidente e do corregedor Nacional de Justiça, gabinete do ministro diretor da Revista, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Ouvidoria. O exercício das atividades é limitado a quatro dias por mês, sem fracionamento.
Também no CSJT

Norma similar foi publicada, em junho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A resolução 2.738/2025 dispõe sobre a acumulação de processo nos gabinetes de ministros e das “funções relevantes singulares” no âmbito do conselho e justifica a instituição da licença compensatória a partir da “necessidade de oferecer contraprestação ao trabalho excepcional ou singular prestado pelos servidores do TST e do CSJT quando em cumulação de atribuições ou no exercício de funções que exigem o desempenho habitual de atividades de representação institucional”.

A resolução considera como “atividade finalística extraordinária” a caracterizada por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, por servidores e servidoras com CJ3 e CJ-2, em gabinete que receba 4.500 processos novos por ano. “Função relevante singular” é o exercício de CJ-4, CJ3 ou CJ-2 nas estruturas diretamente vinculadas à Presidência e à Vice-Presidência do TST, ao CSJT, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, gabinetes originários do presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e à Ouvidoria do conselho. O exercício das atividades é limitado a quatro dias por mês, sem fracionamento.
A meta deve ser a valorização do cargo efetivo de todos os servidores e pagamento de serviço extraordinário

Para o Sintrajufe/RS, essa forma de compensação não resolve os problemas enfrentados por toda a categoria. Colegas que enfrentam jornadas além das previstas, devem receber horas extras. Além disso, é importante pontuar, a acumulação de processos e trabalho é distribuída para todos; portanto, a solução deve ser coletiva e abranger toda a categoria, sem distinção. A solução para a sobrecarga de trabalho, nos órgãos do Judiciário, está na contratação de novos servidores e servidoras, para preenchimento de cargos vagos. Apenas no TRF4, conforme dados de agosto, há 38 cargos vagos e, na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região, 149 (RS, 84; SC, 25; e PR, 40).

A criação de varas federais e tribunais sem previsão de cargos de servidores e servidoras contribuem para o agravamento da situação. Um caso de grande repercussão foi a criação do TRF6, sediado em Minas Gerais, em 2019, supostamente “moderno” por não prever a criação de nenhuma vaga de servidor. O tempo mostrou que a “economia” apregoada era o caminho para a precarização. Na tentativa de suprir a mão de obra, em 2023 o tribunal aprovou a extinção da Subseção Judiciária de Contagem, terceiro município mais populoso de Minas Gerais, e criou Unidades de Atendimento Avançadas (UAA) com apenas três servidores. No ano seguinte, foi lançado um edital com 146 vagas para “residentes jurídicos”, para contratação sem concurso, com salários mais baixos e com menos direitos do que as servidoras e servidores concursados.

O Sintrajufe/RS reitera que a valorização passa pela reposição salarial e por um novo plano de carreira, sempre com prioridade no cargo efetivo de todos os e as colegas.

Foto/Crédito: CJF

Fonte: https://sintrajufe.org.br/na-contramao-da-valorizacao-de-todos-os-servidores-e-servidoras-cjf-aprova-licenca-compensatoria-para-cjs-2-a-4/

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