O Tribunal Regional Eleitoral do Amapå (TRE-AP) reitera seu compromisso com a promoção da igualdade racial, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seu ambiente institucional.
Se vocĂȘ sofreu ou presenciou qualquer ato de racismo no Ăąmbito do TRE-AP, saiba que Ă© seu direito registrar uma denĂșncia. Este canal Ă© um espaço de escuta segura, sigilosa e acolhedora, com garantia de proteção ao denunciante.Â
đ GARANTIA DE SIGILO
O TRE-AP garante que:
- As manifestaçÔes são tratadas com estrito sigilo, protegidas pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- O(a) denunciante pode optar por manter-se anĂŽnimo, sem prejuĂzo Ă apuração dos fatos;
- O acesso Ă s informaçÔes Ă© restrito Ă equipe tĂ©cnica habilitada, assegurando proteção Ă vĂtima e ao denunciante;
- Não haverå retaliação contra quem denunciar de boa-fé.
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đŁ COMO DENUNCIAR
Registro de DenĂșncia por meio de formulĂĄrio eletrĂŽnico
O TRE-AP, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulĂĄrio eletrĂŽnico para o recebimento de denĂșncias relacionadas a prĂĄticas discriminatĂłrias de cunho racial, envolvendo servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĂĄrios(as) ou partes, no Ăąmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.
O formulĂĄrio eletrĂŽnico permite o envio de denĂșncias de racismo de forma:
- â AnĂŽnima ou identificada
- â Com anexos de documentos, imagens, ĂĄudios, prints ou vĂdeos
- â Garantindo sigilo total e proteção contra retaliaçÔes
Para o encaminhamento de denĂșncias relacionadas a racismo, clique no link abaixo:
đ Acesse aqui o FormulĂĄrio de denĂșncia de racismo
đ Antes de Denunciar, Leia as OrientaçÔes:
O TRE-AP orienta as pessoas interessadas em registrar uma denĂșncia de racismo a observarem as informaçÔes abaixo, a fim de garantir a melhor apuração possĂvel do caso.
- â VocĂȘ pode denunciar situaçÔes ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiĂĄrios(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
- â A denĂșncia pode ser feita por quem foi vĂtima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
- â A manifestação pode ser feita de forma anĂŽnima ou identificada, a critĂ©rio do denunciante.
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Ă importante fornecer o maior nĂșmero de informaçÔes possĂvel, incluindo:
- O que aconteceu;
- Quando (data e hora);
- Onde ocorreu (local fĂsico ou virtual);
- Quem estava presente ou envolvido;
- Quaisquer documentos, ĂĄudios, vĂdeos, prints ou evidĂȘncias relevantes.
- â O TRE-AP garante sigilo absoluto no tratamento da denĂșncia, protegendo a identidade do denunciante e evitando qualquer tipo de retaliação.
- â ApĂłs o envio, serĂĄ gerado um processo sigiloso no SEI, que serĂĄ utilizado para o acompanhamento da denĂșncia e poderĂĄ ser utilizado para complementar informaçÔes ou solicitar retorno.
đŹCanais alternativos de atendimento
AlĂ©m do formulĂĄrio eletrĂŽnico, as denĂșncias tambĂ©m podem ser feitas por:
- E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@tre-ap.jus.br ou e-mail bastaderaciscmo@tre-ap.jus.br
- Telefone fixo: (96) 3198-7500 ou (96) 3198-7660
- Atendimento presencial, na ouvidoria, das 13h Ă s 19h, na sede do TRE-AP (localizado na Av. Mendonça JĂșnior, 1512, Centro â MacapĂĄ, AP).
đ§© O que caracteriza o racismo?
Racismo Ă© qualquer ato, prĂĄtica ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razĂŁo da sua raça, cor, etnia ou origem. Ă um crime previsto na Lei nÂș 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.
No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:
- đComentĂĄrios, piadas ou insinuaçÔes ofensivas relacionadas Ă cor da pele, cabelo, traços fĂsicos, cultura ou origem;
- đNegar acesso, oportunidade ou tratamento igualitĂĄrio com base em raça ou etnia;
- đIgnorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
- đAtitudes discriminatĂłrias disfarçadas de brincadeira ou informalidade;
- đBarreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indĂgenas;
- đOmissĂŁo ou conivĂȘncia da instituição diante de prĂĄticas discriminatĂłrias.
đĄ Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (atravĂ©s de regras, decisĂ”es ou padrĂ”es que geram exclusĂŁo mesmo sem intenção declarada).
Além disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:
- InjĂșria racial (CĂłdigo Penal, art. 140, §3Âș) â quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raça ou cor;
- Racismo institucional â quando polĂticas, prĂĄticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
- Racismo estrutural â quando o preconceito estĂĄ enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.
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đ FLUXO DE ATENDIMENTO â ETAPAS DE APURAĂĂO
A denĂșncia segue um fluxo especĂfico e diferenciado:
- Recebimento da denĂșncia via formulĂĄrio eletrĂŽnico ou canais alternativos;
- Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
- Encaminhamento ao ComitĂȘ Gestor de Promoção de PolĂticas para Equidade Racial;
- Avaliação para possĂvel abertura de sindicĂąncia ou processo administrativo disciplinar;
- Acompanhamento da vĂtima, quando identificada, com suporte institucional;
- Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.
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âïž ESTRATĂGIAS DE RESPONSABILIZAĂĂO
Quando confirmadas situaçÔes de racismo no ùmbito institucional, o TRE-AP adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.
As estratégias de responsabilização incluem:
- â Instauração de sindicĂąncia ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nÂș 8.112/1990 e normativos internos;
- â Encaminhamento ao MinistĂ©rio PĂșblico quando houver indĂcios de crime, como injĂșria racial ou racismo (Lei nÂș 7.716/1989);
- â Aplicação de sançÔes administrativas, como advertĂȘncia, suspensĂŁo ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
- â Participação obrigatĂłria em açÔes formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
- â RecomendaçÔes institucionais para correção de condutas e revisĂŁo de prĂĄticas organizacionais discriminatĂłrias;
- â Monitoramento sistemĂĄtico de denĂșncias e medidas corretivas, com acompanhamento pela ComissĂŁo de Equidade Racial;
- â Garantia do contraditĂłrio, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.
AlĂ©m disso, o TRE-AP reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providĂȘncias legais.
đŁ Racismo Ă© Crime
AlĂ©m da responsabilização administrativa, o racismo Ă© crime previsto na Lei nÂș 7.716/1989.
O TRE-AP orienta que, nos casos de racismo:
- đ Situação em andamento: Ligue 190 (PolĂcia Militar)
- đ OcorrĂȘncia jĂĄ concluĂda: Registre Boletim de OcorrĂȘncia na Delegacia da PolĂcia Civil
- âïž Busque apoio jurĂdico ou da Defensoria PĂșblica
Se a situação jĂĄ tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrĂȘncia em uma Delegacia da PolĂcia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possĂveis (documentos, ĂĄudios, vĂdeos, mensagens etc.).
Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/institucional/ouvidoria/denuncia-de-racismo-e-discriminacao






