O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 3 de dezembro o julgamento da ação que contesta o fim da “imunidade do duplo teto” determinado pelo reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL). O tema afeta aposentados e pensionistas com doença grave e incapacitante.
Até a aprovação da reforma, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS. A reforma da Previdência de 2019 acabou com esse direito.
No dia 3, está na pauta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6336, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e que tem a Fenajufe como amicus curiae. Seu julgamento teve início em sessão virtual no dia 26 de novembro de 2022, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto considerando inconstitucional a alteração promovida pela reforma da Previdência, por entender que a medida é um retrocesso injustificado na seguridade e desconsidera a diferença material entre os aposentados e aposentadas com e sem doença incapacitante. O ministro Luis Roberto Barroso apresentou divergência, considerando a medida constitucional.
Após pedido de vista, o julgamento foi retomado novamente de forma virtual em junho de 2023: a ministra Rosa Weber acompanhou o relator posicionando-se pela inconstitucionalidade, enquanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto divergente. Pedido do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento. Na sessão presencial do dia 3, serão mantidos inicialmente apenas os votos dos ministros que se aposentaram, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso. Por esse motivo, o ministro Flávio Dino não poderá votar.
A Fenajufe, em seus memoriais, sustenta que a imunidade do duplo teto representa uma proteção mínima a um grupo de servidores em situação de maior vulnerabilidade, que não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário e cuja supressão pura e simples constitui escolha constitucionalmente desarrazoada, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia material e da vedação ao retrocesso em matéria de seguridade social.
Julgamento conjunto de outras ADIs sobre a reforma da Previdência
Esse item da reforma é também um dos objetos das 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que o Supremo julga em conjunto. Esse julgamento está interrompido desde junho de 2024 por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No caso do fim da imunidade do duplo teto, até o momento todos os ministros votantes se posicionaram pela constitucionalidade desse item da reforma – porém, os votos ainda podem ser alterados até o final do julgamento, que ainda não tem data marcada. Essas ADIs aguardam inclusão em pauta pela Presidência do STF.
Estão sendo votadas em julgamento conjunto, por temas correlatos, as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam de diversos temas de interesse de colegas aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores e servidoras da ativa. Nesse julgamento, os ministros e ministras formaram maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. O Supremo também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. Por outro lado, foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.
Foto/Crédito: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Sintrajufe/RS





