O Projeto de Lei nº 2.447/2022, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, visando a formalização da especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário, está prestes a passar pela sanção presidencial. A proposta foi recebida pela Presidência da República em 15 de dezembro de 2025, e o prazo para a manifestação do presidente quanto à sanção ou veto se encerra em 6 de janeiro de 2026.
Caso não haja uma resposta clara da Presidência até essa data, o projeto poderá ser sancionado tacitamente, de acordo com as disposições da Constituição Federal. Essa expectativa traz à tona a relevância do projeto, que promete promover significativas mudanças na estrutura organizacional do Judiciário.
Entenda o Significado do Projeto
O PL 2.447/2022 traz uma série de adequações que têm como objetivo o reconhecimento da especialidade, oferecer maior segurança jurídica às atribuições dos profissionais que desempenham funções de segurança institucional, gestão mais eficiente dos recursos humanos e o fortalecimento da Segurança Institucional, especialmente em um momento em que a integridade do Judiciário é constantemente desafiada.
Essas alterações têm implicações diretas na gestão administrativa e na proteção das funções jurisdicionais, ressaltando a urgência de uma estrutura clara e eficaz para a Polícia Judicial.
Vamos seguir atentos aos próximos passos e ao desdobramento da sanção, reconhecendo a importância do projeto para os profissionais que atuam em funções vitais para a segurança e integridade do Poder Judiciário.
Com o fortalecimento da Polícia Judicial, o Projeto de Lei nº 2.447/2022 representa um passo importante na criação de um ambiente de trabalho mais seguro e reconhecido, beneficiando servidores e, consequentemente, toda a sociedade que depende de um Judiciário robusto e eficaz.
Foto/Crédito: CNJ / Reprodução





