O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei conhecido como “Descongela”. O texto, que tramitou como PLP 143/20 e agora é a Lei Complementar 226/2026, revoga os efeitos do congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da covid-19 e permite que a União, estados e municípios paguem direitos remuneratórios dos servidores desse período.
Na prática, a nova lei permite que o período congelado volte a ser considerado para a concessão de direitos vinculados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens similares. O texto autoriza que cada ente federativo edite leis próprias para regulamentar o pagamento retroativo desses benefícios adquiridos no período.
A medida corrige as distorções da Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo para esses fins. Com a lei “Descongela”, os 583 dias de tempo de serviço suprimidos durante a pandemia voltam a ser computados automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão. Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, diz a nota.
A nova lei não gera efeitos para os servidores e servidoras do Judiciário Federal, que não tiveram as progressões suspensas durante o período.

Fonte: Sintrajufe/RS





