terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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LIBERA GERAL: Em parecer ao STF, procurador-geral da República defende pejotização e que julgamentos sobre tema devem ser na Justiça comum; ameaça à Justiça do Trabalho cresce

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em processo que discute fraudes em contratos de trabalho por meio de pejotização – contratação do trabalhador como “pessoa jurídica”. Em seu parecer, Gonet defendeu a pejotização e avaliou que casos sobre esse tema devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho.

O parecer foi apresentado no recurso extraordinário 1.532.603, do tema 1.389. Esse tema terá repercussão geral e trata do caso de um trabalhador que ajuizou ação contra uma empresa de seguros pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. Essa ação será a base para a decisão de repercussão geral no tema 1389, que discute a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, ao receber o caso, em abril de 2025, determinou a suspensão de todos os outros processos relacionados à pejotização, para que aguardem a definição sobre o tema 1.389.

“Liberdade negocial” e esvaziamento da JT

Em seu parecer, Gonet utilizou decisões do próprio Supremo para embasar sua posição. Ele ressaltou que a 2ª turma já decidiu expressamente que “a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como ‘pejotização’, não constitui, só por si, fraude trabalhista, mas concretização da liberdade negocial admitida pelo Supremo no julgamento da ADPF 324”. Ainda no parecer, o PGR ressaltou que a discussão sobre fraude e validade do contrato civil ou comercial deve ser enfrentada na Justiça Comum, e não na Justiça do Trabalho. “A competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto à distribuição do ônus da prova”.

Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os PJs, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos.

Informalidade como regra

A posição de Gonet, em diálogo com o que tem sido dominante no STF, aponta, ao mesmo tempo, para a precarização do trabalho, para a fragilização da posição dos trabalhadores e para o enfraquecimento das atribuições da Justiça do Trabalho. Conforme Marcos Verlaine, assessor político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “o debate sobre pejotização é apresentado como disputa jurídica, mas é, no fundo, escolha política e social”. Em artigo publicado no site do Diap, ele diz que o caminho apontado é “transformar o vínculo formal em exceção e a informalidade contratual em regra. O efeito é perverso: a CLT continua existindo, mas como espécie de luxo residual. Aplicável apenas quando o empregador aceita ou quando a fraude é provada com esforço quase impossível”. Assim, o Direito do Trabalho é esvaziado a partir do não reconhecimento de que a relação trabalhista é desigual. E os trabalhadores ficam crescentemente submetidos às decisões patronais.

“Cupinização de direitos trabalhistas”, rombo na Previdência Social e “ruptura do tecido social”

Em outubro do ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater o tema. Na ocasião, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, disse que, no Brasil, a pejotização “tem se revelado uma verdadeira cupinização de direitos trabalhistas”. Messias disse que o que tem ocorrido é uma tentativa de mascarar os vínculos empregatícios e completou: “O discurso da liberdade contratual não pode ser utilizado como biombo para a precarização”. Na mesma audiência, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que caracterizou a pejotização como “fraude trabalhista travestida de pessoa jurídica”. Para ele, “o que nós precisamos compreender é que, independente da formação ou do salário da pessoa, se tem subordinação, se tem as características da relação de trabalho, é a CLT que protege”. Marinho informou que a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S deixaram de arrecadar R$ 106 bilhões de 2022 a 2025 devido à pejotização. E questionou: “Nós queremos aumentar ainda mais o buraco do déficit da Previdência? Esse é o debate? Para vir uma forçada de barra para uma reforma da Previdência que vai de novo sobrecarregar quem? De novo os trabalhadores?”.

Já em novembro, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que, após a reforma trabalhista de 2017, o avanço da pejotização e da uberização estão apontando para uma “ruptura do tecido social”. Ele questionou: “quem vai pagar a dívida previdenciária se a população envelhece, empobrece e eu acabo com os empregos? As pessoas não estão entendendo que a ruptura do tecido social vai levar a uma convulsão muito grave, como levou no início do século 20. Esses trabalhadores foram apropriados por um discurso do poder econômico. Quando estive com eles, eu perguntei: ‘Qual o conceito de autonomia para vocês?’. Se você não precifica, você não é autônomo. Eles foram trabalhados por uma cultura que desvia da ideia de poder econômico, de apropriação do trabalho deles, e adota um discurso identitário, de você vai ser autônomo, empreendedor. Mas eles querem férias, descanso, 13º”.

Foto/Crédito: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

Fonte: https://sintrajufe.org.br/em-parecer-ao-stf-procurador-geral-da-republica-defende-pejotizacao-e-que-julgamentos-sobre-tema-devem-ser-na-justica-comum-ameaca-a-justica-do-trabalho-cresce/

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