O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, autorizando o provimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral em todo o Brasil. A medida atende a vagas decorrentes de vacâncias, redistribuições, decisões judiciais e outras hipóteses previstas em lei, e representa um avanço importante para a estruturação dos tribunais regionais e para os candidatos aprovados no Concurso TSE Unificado.
O que a portaria determina:
A Portaria nº 69/2026 autoriza:
- 151 vagas para Analista Judiciário;
- 247 vagas para Técnico Judiciário.
Essas vagas poderão ser providas desde que sejam cumpridos os limites orçamentários e que as vacâncias sejam publicadas no Diário Oficial da União, condição necessária para que os atos de nomeação sejam efetivados.
O provimento autorizado vale para o TSE e para todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, inclusive os dos estados do Pará e do Amapá.
TRE do Pará (Pará)
No Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a Portaria prevê a autorização de até 13 provimentos de cargos efetivos, distribuídos entre técnicos e analistas judiciários.
Esses provimentos poderão se concretizar mediante:
- publicação da vacância no Diário Oficial da União;
- observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- conclusão dos procedimentos internos de provimento.
Esse avanço representa uma oportunidade para candidatos aprovados no concurso unificado realizado pelo TSE, que aguardavam a abertura de vagas em âmbito estadual.
TRE do Amapá (Amapá)
No Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a autorização inclui a nomeação de até 5 (cinco) cargos de Analista Judiciário e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário.
Essas autorizações visam suprir lacunas no quadro de pessoal e fortalecer a realização das atividades administrativas e eleitorais no estado, em um momento de preparação e modernização da Justiça Eleitoral para os ciclos de eleições municipais e estaduais.
SINDJUF-PA/AP acompanhará desdobramentos
O SINDJUF-PA/AP considera o contingente de servidores do quadro dos TRE’s nas zonas eleitorais irrisório para a demanda crescente, pois a Justiça Eleitoral tem se utilizado de servidores requisitados dos órgãos públicos de estados e municípios para suprir suas necessidades.
Estaremos acompanhando os desdobramentos da Portaria TSE nº 69/2026, especialmente quanto à efetivação das nomeações autorizadas, aos impactos para servidores (as) e aprovados (as) em concursos públicos, bem como às condições de trabalho e estrutura da Justiça Eleitoral nos estados do Pará e do Amapá.
Com informações do Assessor Parlamentar, Alexandre Marques
Foto/Crédito: Alexandre Sena – https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Sede_do_Tribunal_Superior_Eleitoral,_em_Brasília.jpg (Imagem Licenciável)





