O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou novos normativos que estabelecem regras para o horário de funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Tribunal.
A Resolução nº 07/2026, que revoga a Resolução nº 62/2022, fixa o expediente das unidades do TRT-8 das 8h às 15h. Já a Portaria PRESI nº 146/2026 regulamenta o funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas, substituindo a Portaria nº 962/2022.
De acordo com os documentos, alguns setores terão horários diferenciados devido à natureza das atividades. É o caso da Secretaria de Tecnologia da Informação, que seguirá o horário das 8h às 15h, mantendo o sistema de plantão dos operadores. A Coordenadoria de Saúde terá expediente das 7h às 16h, enquanto a área de Segurança e Transportes funcionará das 7h às 19h.
Situações específicas de outras unidades poderão ser regulamentadas posteriormente por portarias da Presidência do Tribunal.
Foto: ASCOM TRT-8
Fonte: ASCOM TRT-8





