A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) determinou a suspensão imediata de folgas compensatórias e pagamentos de indenizações concedidos a magistrados e servidores quando decorrentes de premiações por produtividade ou cumprimento de metas, entre outras situações, caso não tenham previsão expressa ou autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A decisão, assinada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta na última sexta-feira (25), surgiu a partir da identificação, no TRT da 16ª Região, de normas internas que concediam folgas compensatórias relacionadas a programas de produtividade. Segundo a Corregedoria, a Resolução CNJ nº 219/2016, utilizada como fundamento para essas concessões, não prevê folgas ou pagamentos indenizatórios como forma de premiação por produtividade ou cumprimento de metas.
A determinação, no entanto, não se restringe ao TRT-16. A CGJT determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a regularidade jurídica de normas semelhantes nos demais Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT-8. Os TRTs deverão encaminhar à Corregedoria, no prazo de cinco dias, cópia dos atos normativos que disciplinem a concessão de folgas compensatórias ou pagamentos de indenização a magistrados e servidores.
Pagamento das vantagens foi reiterado em audiência com a nova Presidência do TRT-8
Na última sexta-feira (25), mesma data da decisão da Corregedoria, o Sindjuf-PA/AP esteve reunido com a presidente do TRT-8, desembargadora Maria Valquiria Norat Coelho, para tratar, entre outros assuntos, do reconhecimento e pagamento indenizatório aos servidores e servidoras, em virtude de premiação por produtividade ou cumprimento de metas, relacionado ao Prêmio Excelência do CNJ 2024.
Durante a reunião, a presidente do TRT-8 informou que já estava adotando medidas para realizar o levantamento dos servidores que teriam direito à premiação, bem como para apurar os respectivos valores. Segundo informado pela Presidência, esses dados seriam organizados e inseridos em um sistema para viabilizar o levantamento.
A decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, emitida na mesma data, surpreendeu o Sindicato e os servidores, especialmente porque a entidade vinha acompanhando e cobrando do Tribunal o reconhecimento e o pagamento do passivo devido aos servidores que participaram das ações que resultaram na premiação.
Sindjuf-PA/AP acompanhará desdobramentos e defenderá servidores
Diante do novo cenário, o Sindjuf-PA/AP informa que acompanhará de perto os desdobramentos da decisão e buscará a defesa dos direitos das servidoras e dos servidores que trabalharam para o cumprimento das metas e resultados que deram origem à premiação.
Para o Sindicato, é fundamental que o esforço e o trabalho realizados pelos servidores e servidoras sejam reconhecidos e que sejam preservados os direitos daqueles que fazem a diferença no funcionamento de excelência da Justiça Trabalhista.
A entidade também continuará acompanhando as medidas anunciadas pela Presidência do TRT-8 para levantamento dos servidores beneficiários e dos valores correspondentes, além de avaliar, junto à sua assessoria jurídica, os impactos da decisão da Corregedoria sobre o caso específico do TRT-8.
Foto/crédito: ASCOM TRT8





