quarta-feira, 6 agosto, 2025
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A Situação das Seções Judiciárias da Região Norte frente às Resoluções CNJ 557/2024 e CJF 954/2025

As Seções Judiciárias da Região Norte historicamente enfrentam desafios estruturais, logísticos e humanos que dificultam a fixação de magistrados e servidores. As recentes Resoluções CNJ nº 557/2024 e CJF nº 954/2025 tratam do enfrentamento dessas dificuldades, cada uma com enfoques distintos e complementares.

A Resolução CNJ nº 557/2024 instituiu a Política Pública de Estímulo à Lotação e Permanência de Magistrados(as) em comarcas de difícil provimento. Entre os critérios para essa classificação estão a baixa estrutura urbana, localização em zonas de fronteira, grande distância da sede do tribunal e contextos de elevada complexidade ou insegurança. Importante destacar que a norma reconhece as especificidades da Região Norte, permitindo a flexibilização dos critérios de distância nos casos em que não houver acesso rodoviário com a sede do tribunal ou quando o deslocamento for multimodal e especialmente oneroso ou perigoso (art. 2º, § 2º).

Nesse contexto, a Seção Judiciária de Macapá, no Amapá, se insere de maneira emblemática. Ainda que situada na capital do estado, não possui conexão terrestre com Brasília, sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, enfrenta graves limitações no atendimento de saúde, exigindo que os servidores se desloquem para outros estados para realizar tratamentos médicos mais complexos. Essas condições comprometem a qualidade de vida e dificultam a permanência de pessoal qualificado na localidade.

A Resolução CJF nº 954/2025, por sua vez, regulamenta a concessão do Adicional de Atividade Penosa, no valor de 20% do vencimento básico, para servidores da Justiça Federal lotados em subseções reconhecidas como de difícil provimento, como Macapá, mesmo sendo capital de estado. O reconhecimento decorre não da urbanização em si, mas das dificuldades concretas de acesso, isolamento e carência de serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança.

A adoção de ambas as resoluções representa um importante avanço institucional, mas revela também uma assimetria estrutural histórica que afeta de modo mais agudo a Região Norte. A previsão de tratamento excepcional para essas localidades não é privilégio, mas uma medida de justiça e reconhecimento da desigualdade regional.

É fundamental que os tribunais e conselhos regulamentem e implementem tais políticas com celeridade, assegurando os recursos orçamentários necessários e mecanismos de monitoramento efetivo. Somente assim será possível garantir a valorização das carreiras e a melhoria da prestação jurisdicional nas regiões mais desassistidas, como é o caso de Macapá.

Foto/Crédito: TRF1

Alexandre Marques / Assessor Parlamentar do SINDJUF-PA/AP

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