terça-feira, 25 novembro, 2025
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ACESSO À JUSTIÇA: Gratuidade da Justiça do Trabalho será julgada pelo STF nesta sexta-feira, 28

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da próxima sexta-feira, 28, em sessão virtual, o julgamento sobre uma ação referente à gratuidade da Justiça do Trabalho. Há variados cenários possíveis, com diferentes caminhos de interpretação sobre os efeitos da reforma trabalhista de 2017 sobre o tema.

A ação que será julgada foi apresentada em 2022 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade defende que a gratuidade da Justiça seja concedida apenas a quem, ao mesmo tempo, comprove insuficiência de recursos e receba salário inferior a 40% do teto da Previdência (hoje esse valor é de R$ 3.262,96).

Desde 2017, o tema tem vivido idas e vindas. Historicamente, na Justiça do Trabalho, a simples declaração de hipossuficiência era considerada suficiente para conceder a justiça gratuita. A reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), porém, definiu, no artigo 790 da CLT, que os juízes poderiam conceder esse benefício a quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. No parágrafo seguinte, acrescentou que o benefício poderia ser concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo”. Uma das discussões se refere à necessidade de cumprir ambos ou apenas um desses requisitos.

Em dezembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o magistrado deve conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar salário igual ou inferior a 40% do teto máximo da Previdência, mesmo sem solicitação. Decidiu também que quem recebe mais de 40% do teto do INSS também pode pedir justiça gratuita mediante a apresentação de uma declaração particular assinada, afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo.

No caso do STF, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, já votou defendendo a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, com a ressalva de que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova hipossuficiência. O voto ocorreu em agosto, em julgamento virtual, interrompido por perdido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Há, ainda, mais um ponto sensível: de 2017 a 2022, a reforma impôs que mesmo beneficiários da justiça gratuita tivessem que pagar custas e honorários de sucumbência caso perdessem a ação com que ingressassem. Esse entendimento foi modificado em 2022 pelo Supremo, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.766, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade de parte do que havia sido introduzido pela reforma trabalhista, estabelecendo que, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, os reclamantes não precisariam mais arcar com os honorários sucumbenciais, advocatícios ou periciais, tampouco com as custas processuais, se os pedidos reclamados forem indeferidos pela Justiça do Trabalho.

Os defensores das limitações da gratuidade lembram, como algo positivo, que a reforma trabalhista fez o número de ações cair. A verdade, porém, é que esse número caiu não por a reforma ter desestimulado a litigiosidade, mas por ter dificultado o acesso à Justiça de quem está mais vulnerável. Em nota publicada em matéria do Valor Econômico, a CUT aponta justamente que a gratuidade não incentiva a litigiosidade, mas dá “condição mínima para o exercício efetivo do direito fundamental de acesso à Justiça em um contexto de profunda desigualdade estrutural entre capital e trabalho”.

Foto/Crédito: divulgação TST

Fonte: https://sintrajufe.org.br/gratuidade-da-justica-do-trabalho-sera-julgada-pelo-stf-nesta-sexta-feira-28/

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