quarta-feira, 12 março, 2025
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ACESSO À JUSTIÇA: TST derruba norma da reforma trabalhista e amplia direito à Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o direito à Justiça gratuita. Em julgamento no dia 11, foi derrubada parte das regras da reforma trabalhista de 2017. Com isso, trabalhadores e trabalhadoras que ganham até 40% do teto da Previdência Social não precisam provar que não são capazes de fazer o pagamento e quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, bastando fazer uma declaração de pobreza, como era antes da reforma.

Até então, a reforma trabalhista limitava o direito à gratuidade judicial. Segundo as normas, profissionais que perdiam ação poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários dos advogados da empresa, mesmo nos casos em que eram considerados de baixa renda.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o pagamento de custas para trabalhadores e trabalhadoras que ganham até 40% do teto da Previdência Social, mas não tratou de quem ganha acima disso. Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo, o que mostra que o pagamento vem sendo um obstáculo que impede os trabalhadores e trabalhadoras de buscarem seus direitos da Justiça do Trabalho. Em 14 de outubro deste ano, o TST considerou que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita nas ações trabalhistas.

Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho foi reduzido em 18,7%, de 3,96 milhões para 3,22 milhões, e se manteve em patamar mais baixo com a pandemia de Covid-19. A partir de 2022, houve alta. Nos dez primeiros meses deste ano, o total de processos teve uma elevação de 15%, passando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.

A partir da decisão do TST, quem ganha acima de 40% do teto da Previdência têm direito à gratuitidade, bastando apresentar a declaração de hipossuficiência, conforme a lei de 1983. Segundo a tese final aprovada, ainda a ser redigida, cabe ao juiz garantir a gratuitidade para quem ganha até 40% do teto do INSS e aceitar a declaração de pobreza de quem ganha mais. Caso discorde, a empresa que está sendo processada deve apresentar provas de que o trabalhador teria condições de arcar com as custas caso perca a ação.

“Insegurança jurídica”, segundo defensor da reforma trabalhista

O professor de relações do trabalho da USP e defensor da reforma trabalhista de Temer, José Pastore, que, em entrevista recente, defendeu o fortalecimento dos sindicatos patronais, disse, para a Folha de S. Paulo, que “as idas e vindas” do Judiciário brasileiro, especialmente o Trabalhista, têm consequências econômicas. Em estudo que ele lançará em 2025, afirma que “a imprevisibilidade das decisões judiciais é um obstáculo de crescimento econômico”, gera “insegurança jurídica”.

O fato é que a reforma trabalhista não contribuiu para o crescimento econômico além de precarizar direitos com o trabalho intermitente, por exemplo. O que Pastore chama de “ambientes seguros” para o capital podem significar perda de direitos para os trabalhadores e trabalhadoras.

O advogado Gustavo Ramos, do escritório Mauro Menezes, lembra que o direito à gratuidade já estava definido pelo STF, que apenas não determinou como o trabalhador provaria. “Sempre foi entendimento histórico da Justiça do Trabalho que a prova é feita mediante declaração de insuficiência de recursos, assim é na Justiça comum e na Justiça Federal. Basta firmar uma declaração, e é presumido que tem validade jurídica”, diz.

Com informações de Folha de S. Paulo e Portal da Indústria

Foto/Crédito: TST

Fonte: https://sintrajufe.org.br/tst-derruba-norma-da-reforma-trabalhista-e-amplia-direito-a-justica-gratuita/

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