A regulamentação do adicional de penosidade ocorreu em maio após forte atuação da Fenajufe
O processo com as listas das unidades judiciárias e subseções encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ao Conselho de Justiça Federal, para avaliação de implementação do adicional de penosidade, entrou na pauta da próxima sessão do CJF. A sessão será virtual e ocorrerá entre os dias 26 e 28 de novembro.
Importante destacar que, até o momento, as listas com as descrições das regiões e subseções judiciárias não foram disponibilizadas. A assessoria Jurídica da Fenajufe (AJN- Cezar Britto Advocacia) estará acompanhado.
A regulamentação do adicional de penosidade, em maio deste ano, era um pleito antigo da categoria e foi resultado de forte atuação da Federação para garantir segurança devida aos servidores lotados em regiões adversas.
O adicional de penosidade está previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.
A Fenajufe tem atuado de forma constante na formulação de subsídios técnicos voltados à regulamentação do adicional de penosidade, com especial atenção à valorização funcional dos(as) servidores(as) que atuam em localidades de difícil provimento.
Nesse sentido, defende-se que o normativo contemple, entre outros critérios, mecanismos de estímulo permanente à permanência nessas unidades, tais como vantagens funcionais vinculadas ao tempo de exercício contínuo, critérios objetivos para remoção com prioridade e reconhecimento de desempenho.
A Fenajufe irá acompanhar o andamento.





