sexta-feira, 19 dezembro, 2025
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Adicional de Qualificação é sancionado na íntegra e recomposição salarial é sancionada com veto parcial, mas parcela de 2026 está garantida

Foi sancionada, nesta sexta-feira (19), a lei que disciplina a nova forma de pagamento do Adicional de Qualificação dos servidores do judiciário federal referente ao Projeto de Lei nº 3084/25. O novo texto legal altera a Lei nº 11.416/2006, responsável pelas carreiras dos servidores do PJU, para modernizar completamente o sistema de AQ.

Já o PL 4750/25, que diz respeito à recomposição salarial, esbarrou na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede que gestores criem despesas para os seus sucessores. Com isso, houve veto da parte que legislava sobre o pagamento das parcelas dos anos de 2027 e 2028.

Com a sanção do PL 3084, o Adicional de Qualificação passa a ser calculado com base em Valores de Referência (VR), vinculados à remuneração de cargo em comissão do Judiciário, conforme o nível de titulação apresentado pelo servidor.

De acordo com o texto, o AQ passa a ser concedido da seguinte forma:

I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.

O Valor de Referência corresponde a um percentual do cargo em comissão CJ-1, atualmente fixado em 6,5%, servindo como base de cálculo para o adicional. O servidor poderá acumular até dois Valores de Referência, desde que possua mais de uma titulação reconhecida e respeitados os limites previstos em lei e na regulamentação a ser editada pelos órgãos do Judiciário.

A nova regra também amplia o reconhecimento de certificações profissionais e cursos de capacitação de interesse institucional, que poderão integrar o cálculo do AQ, conforme critérios a serem definidos em regulamento. Além disso, o adicional passa a integrar os proventos de aposentadoria e pensões, desde que os títulos tenham sido obtidos antes da inativação.

Recomposição salarial, em virtude da Lei de Responsabilidade, projeto tem veto parcial mas garante 8% em 2026.

O projeto original previa um reajuste linear total de 25,97%, dividido em três parcelas de 8% cada, aplicáveis em 2026, 2027 e 2028. Contudo, a sanção foi condicionada à análise de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as orientações do Ministério da Economia.

Os vetos parciais ao reajuste linear se deram em decorrência da restrição à criação de despesas obrigatórias crescentes que possam comprometer o orçamento de exercícios futuros sem a devida previsão fiscal. Por essa razão, somente a primeira parcela de 8% em 2026, que ainda estará sob a gestão do governo atual, foi mantida, sendo as demais vetadas para evitar comprometimento das finanças do próximo governo, que assume em 2027.

Diante desse cenário, a FENAJUFE, o SINDJUF-PA/AP e os demais sindicatos de base intensificarão a mobilização junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto presidencial, com o objetivo de assegurar a recomposição integral das perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos, garantindo a efetiva valorização das servidoras e servidores do PJU e a preservação do poder de compra da categoria.

Por Gastão Guedes – Wikipedia / Reprodução

Com informações da FENAJUFE

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