quarta-feira, 12 março, 2025
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Administração federal regulamenta redução de jornada para terceirizados

Instrução normativa detalha mudança de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para categorias específicas de terceirizados; contratos devem ser ajustados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última semana, a Instrução Normativa (IN) 190/2024, regulamentando a redução da jornada de trabalho para terceirizados que prestam serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal. A medida, que altera a carga horária de 44 para 40 horas semanais, foi prevista no Decreto 12.174/2024 e tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados.

A primeira fase da implementação da redução da jornada abrange categorias específicas de serviços, como apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem.

A mudança se aplica mesmo que o título do serviço no contrato não coincida exatamente com os descritos na Instrução Normativa, desde que as atividades realizadas estejam em conformidade com a lista da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Essa mudança na jornada de trabalho está sendo implementada de maneira gradual, com a possibilidade de ampliação para outras categorias após a avaliação dos efeitos dessa primeira fase. A Seges/MGI, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), está elaborando modelos padronizados de termos aditivos para facilitar a adaptação dos contratos.

Cerca de 73 mil trabalham na União

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), atualmente, existem cerca de 73 mil trabalhadores terceirizados na administração pública federal, sendo que aproximadamente 9.100 desses profissionais se enquadram nas categorias que terão a jornada reduzida. A expectativa do governo é que essa medida não gere a necessidade de contratação adicional de pessoal, mas que seja possível ajustar os contratos em vigor para atender à nova regra, por meio de termos aditivos.

A nova norma também define que serviços realizados de forma intermitente, como aqueles realizados aos sábados ou domingos, ou em escalas de revezamento, como “12×36” ou “24×72”, não serão afetados pela redução de jornada.

Importância da regulamentação

A secretária adjunta de Gestão e Inovação, Kathyana Buonafina, destacou a importância da nova regulamentação, que visa não apenas modernizar os contratos administrativos, mas também fortalecer as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores terceirizados:

— Essa medida dá um passo importante para ampliar a proteção dos prestadores de serviços, melhorando suas condições de trabalho na administração pública.

Por Gustavo Silva / Extra

Foto/Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/12/administracao-federal-regulamenta-reducao-de-jornada-para-terceirizados.ghtml

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