quinta-feira, 7 novembro, 2024
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Advocacia do Senado confirma constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU

Manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do STF, relator da ADI nº 7.338/DF ajuizada por uma associação nacional de analistas contra o nível superior

Mais uma vitória do nível superior (NS) para os técnicos judiciários do PJU: a Advocacia do Senado confirmou, nesta semana, que o devido processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.

A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe, inclusive, foi admitida pelo ministro como amicus curiae na ADI.

Além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI.

O Senado requereu:

a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;

b) cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022

A publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU — foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

Fonte: Fenajufe, Raphael de Araújo

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