quarta-feira, 28 janeiro, 2026
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ALERTA: Termina dia 31 prazo para entregar certificado ou diploma e garantir recebimento retroativo do adicional de qualificação

O servidor ou servidora do Judiciário Federal que concluiu curso passível de recebimento de adicional de qualificação (AQ) antes de 19 de dezembro de 2025 tem prazo para apresentação do certificado ou diploma até 31 de janeiro de 2026 para receber retroativamente a 1º de janeiro. A regra é válida para quem ainda não fez a averbação. Depois dessa data, o adicional será devido a partir da data de apresentação do comprovante de conclusão.

As regras para as mudanças no adicional de qualificação (AQ) constam da lei 15.292/2025. A regulamentação foi feita a partir da portaria conjunta 1/2026, assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A atualização do AQ era uma reivindicação da categoria e fez parte das atividades de mobilização dos últimos dois anos. As mudanças representam um avanço na valorização profissional dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal, considerando uma única base (valor de referência), e não o vencimento básico. É uma maneira mais justa e proporcional de reconhecer o esforço de capacitação contínua e de aperfeiçoamento da categoria.

As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).

Valores e coeficientes do AQ:

  • Doutorado: 5 x VR
  • Mestrado: 3,5 x VR
  • Especialização: 1 x VR (limitado a 2 especializações)
  • Segunda graduação: 1 x VR (limitado a 1 curso)
  • Certificação profissional: 0,5 x VR (limitado a duas certificações)
  • Capacitação: 0,2 x VR por 120 horas (limitado a 3 conjuntos, somando 360 horas)

Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais relativos a doutorado, mestrado, especialização e segunda graduação. Esses adicionais integram o cálculo para aposentadorias e pensões.

Fonte: com informações do SINTRAJUFE/RS

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