A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei n° 1.958, de 2021, que prorroga por dez anos a lei de cotas para ingresso no serviço público e amplia – de 20% para 30% – a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. A proposta foi debatida em primeiro turno e precisa passar por uma segunda votação.
Como previsto na lei original (a exemplo da reserva de vagas em universidades), a revisão das cotas no serviço público devem ser finalizadas ainda em 2024. O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) já indicou a intenção de aumentar de 20% para 30% a reserva de vagas nas seleções e pretende fazer isso fortalecendo, junto à base de políticos, a proposta aprovada nesta semana.
O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) ainda tem de ser chancelado pela Câmara para ser sancionado pelo presidente Lula. O governo esperava que isso ocorresse antes da realização do Concurso Nacional Unificado, no ano que vem, uma espécie de “Enem dos concursos” que tem entre os objetivos reforçar a aplicação das cotas em diferentes órgãos federais.
— O objetivo é fazer com que efetivamente mais negros e negras tenham acesso ao serviço público. A lei está sendo efetiva. O índice mais alto de ingresso de negros antes das cotas é inferior ao mais baixo após a lei. Meu projeto visa a aumentar o prazo dessa mitigação na discriminação de negros no acesso ao funcionalismo — defende Paim.
Em dados
Na administração pública federal, apenas 39,9% dos servidores se declaram negros, numa sub-representação em relação à população brasileira, onde são 55% das pessoas.
De acordo com a República.org, há outros pontos que devem ser aperfeiçoados na nova lei de cotas no serviço público. Ao completar dez anos, a Lei de Cotas no serviço público trouxe avanços, mas ainda não atingiu seu objetivo final. Por isso mesmo, é preciso mais mecanismos para garantir sua implementação, destaca Vanessa Campagnac, gerente de dados e comunicação da República.org.
– É fundamental que haja uma melhoria da qualidade das informações sobre a aplicação da lei por estados e municípios. Hoje, são poucas as unidades da Federação que trazem dados transparentes sobre a classificação dos servidores conforme sua representatividade na população – explica.
Fonte: EXTRA
*Foto/Crédito: Arquivo CNJ