sábado, 31 agosto, 2024
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Antecipação da terceira parcela: Fenajufe solicita ao STF novos estudos com base na MPV 1238/24

Medida provisória abre crédito extraordinário e contempla vários órgãos do Judiciário e do Conselho Superior do Ministério Público

A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27) com solicitação de novo estudo sobre a viabilidade de antecipação da terceira parcela da recomposição salarial.

O expediente endereçado ao diretor-geral Eduardo Silva Toledo pede que a Suprema Corte faça nova análise orçamentária do PJU com base na medida provisória que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00. (MPV 1238/2024).

A Medida Provisória visa ao cumprimento tempestivo de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), exarada por meio do Acórdão nº 1103/2024-Plenário, para a recomposição orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente aos períodos de 2017 a 2019 e de 2017 a 2022, respectivamente.

A normativa foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no mês de julho e desde então, a Federação atua para que haja a divisão justa dos recursos entre magistrados e servidores.

Nesse sentido, a Fenajufe articulou inclusão de emendas à MPV para viabilizar as demandas mais urgentes da categoria como a antecipação da terceira parcela de recomposição salarial e a garantia do pagamento dos quintos/décimos e da cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.

Conheça o que diz as emendas: (AQUI)

Conforme texto da MPV, os recursos serão usados quase integralmente para o pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi). Mas também haverá destinação em outras despesas correntes, como relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica.

Os órgãos do PJU autorizados a realizar as despesas são:

Justiça do Trabalho – com R$ 793 milhões para pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes;

Justiça Federal – R$ 235 milhões para pessoal, R$ 200 milhões para gastos e investimentos com causas judiciais;

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – R$ 76 milhões para pessoal e R$ 10 milhões para assistência médica;

Superior Tribunal de Justiça – R$ 9,5 milhões para gastos com causas judiciais;

Supremo Tribunal Federal – R$ 6,6 milhões para gastos com causas judiciais;

Conselho Nacional do Ministério Público – R$ 1,89 milhão para pessoal;

Justiça Militar da União – R$ 1,4 milhão com auxílio-moradia e assistência médica;

Conselho Nacional de Justiça, com R$ 900 mil para despesas correntes e R$ 25 mil para inversões financeiras (gasto que aumenta o patrimônio da União).

Apesar de a decisão do TCU ser de 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo exposição de motivos enviada pelo governo, a situação coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que “ampliou a complexidade em solucionar o referido impasse” e acentuou o atraso.

Na última quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional votou pela rejeição da matéria; a MP, agora, aguarda deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.

Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados. A Fenajufe salienta a importância para que haja transparência na utilização dessa verba.

Fonte: Da Fenajufe, Joana Darc Melo

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