O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada na terça-feira (17), a revisão da Resolução nº 704/2021, que regulamenta o Programa de Reciclagem Anual de Segurança dos Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A principal mudança estabelece que os custos dos exames médicos periódicos exigidos para a participação no curso anual — e, consequentemente, para a manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) — passarão a ser de responsabilidade dos tribunais, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Até então, esses exames vinham sendo custeados pelos próprios agentes, o que gerava questionamentos por parte da categoria.
A alteração na norma atende a pleito apresentado pelo sindicato da categoria no Rio de Janeiro (Sisejufe), que solicitou a revisão da resolução para garantir, de forma expressa, a responsabilidade institucional pelo custeio dos exames. O sindicato já havia requerido anteriormente o pagamento junto ao TRF da 2ª Região, mas o pedido foi negado sob o argumento de ausência de previsão regulamentar.
Com a nova redação, o CJF corrige essa lacuna e avança no reconhecimento de que os custos necessários ao cumprimento das exigências funcionais devem ser assumidos pela Administração, e não pelos servidores.
Foto/Reprodução: Arquivo CNJ
*Com informações do Sisejufe RJ





