A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode representar um avanço importante para a proteção social das famílias brasileiras. A proposta concede licença de cinco dias consecutivos para a pessoa indicada por uma mãe solo acompanhar o momento do nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente.
O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.
Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.
Na prática, a medida cria uma rede de apoio legalmente reconhecida. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ressaltou que muitas mulheres enfrentam esse momento sem suporte, o que reforça a importância de garantir direitos que promovam cuidado e acolhimento.
Embora a alteração seja feita na CLT, sua aprovação pode servir de referência também para o serviço público.
O projeto ainda seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias