Após atuação imediata da Federação sobre a publicação a respeito do NS no site de cursinho preparatório para concurso público, a plataforma digital retificou o conteúdo que afirmava ser, a Fenajufe, favorável às ADIs que tramitam no STF, contra a lei que instituiu a mudança do requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário.
Ao divulgar a exigência do nível superior para o cargo de técnico do MPU, no último dia 21, o cursinho atestou que a Federação seria contrária ao requisito. Em nota pública, a Fenajufe desmentiu categoricamente a afirmação contida na matéria e encaminhou a questão à Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), que agiu de forma imediata, levando à retirada da matéria do ar e à publicação de texto retificado.
Em um trecho da nota, a Fenajufe alertou para os cuidados de publicações em tempos de fake news e reafirmou seu compromisso com a defesa da valorização da carreira de servidoras e servidoras do PJU e MPU e lembrou que as Lei nº 14.456/2022, que garantiu o NS para técnicos do PJU, e a Lei nº 14.591/23 para o cargo de técnico do MPU são frutos de muita luta e articulação política da Federação.
Fonte: Fenajufe