quinta-feira, 7 novembro, 2024
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Após pedido da Fenajufe, CJF publica resolução que regulamenta a licença para desempenho de mandato classista na Justiça Federal

A Federação tratou do tema junto ao Conselho em diversas ocasiões; resolução foi aprovada no dia 8 de agosto por unanimidade em sessão virtual


Em mais uma conquista importante da Fenajufe para a categoria, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, na última quinta-feira (8), a Resolução CJF nº 898, de 08 de agosto de 2024 que regulamenta – no âmbito da JF – a licença para desempenho de mandato classista prevista no art. 92 da Lei n. 8.112/90. A Fenajufe tratou do tema junto ao Conselho em diversas ocasiões levando a importância da regulamentação para a permanência de dirigentes na folha de pagamento.

Portanto, a Resolução CJF nº 898/2024 altera a Resolução CJF nº 5, de 14 de março de 2008. Com a publicação da nova resolução, a servidora licenciada ou o servidor licenciado para o desempenho de mandato classista poderá optar por permanecer vinculada ou vinculado à folha de pagamento do órgão de lotação.

Essa decisão é fundamental na mobilização pelos direitos da categoria, uma vez que libera o(a) dirigente para intensificar a luta, fortalecendo também as entidades sindicais.

O que aconteceu?

No dia 28 de abril, a Fenajufe provocou o CJF para que editasse ato normativo que regulamentasse, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a possibilidade de opção do(a) servidor(a) que é dirigente sindical em permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão que estiver lotado, mediante o recolhimento, na modalidade de reembolso, da remuneração equivalente em favor da administração pela entidade em que irá desempenhar o mandato classista.

Resolução aprovada por unanimidade

Já na sessão virtual que ocorreu entre os dias 5 e 7 de agosto de 2024, o Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta de Resolução CJF nº 898/2024 nos termos do voto da relatora, ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura. Segundo o art. 67-A da resolução:

“A servidora licenciada ou o servidor licenciado para o desempenho de mandato classista poderá optar por permanecer vinculada ou vinculado à folha de pagamento do órgão de lotação, desde que a entidade na qual esteja exercendo o mandato classista realize o recolhimento prévio e mensal em favor do ente público de todas as parcelas que compõem a remuneração da licenciada ou do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal”.

De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados), por opção do servidor ou servidora, e não da administração, é bom frisar, está previsto o direito de permanecer vinculado(a) à folha de pagamento da seção judiciária ou tribunal, competindo à entidade sindical fazer o repasse em favor da administração.

Tema sugerido ao Fórum de Carreira

Ao final da reunião geral do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também na quinta (8), a Fenajufe sugeriu que a licença para desempenho de mandato classista, como também a progressão da carreira para esses servidores, sejam temas tratados no colegiado para extensão desse direito aos outros ramos da Justiça. Houve consenso e o coordenador do Fórum, conselheiro Guilherme Feliciano, se comprometeu a analisar os temas.

• Em reunião geral do Fórum de Carreira do CNJ, integrantes concordam com melhorias nos adicionais de qualificação



Raphael de Araújo, da Fenajufe

Com informações da Assessoria Jurídica Nacional

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10716-apos-pedido-da-fenajufe-cjf-publica-resolucao-que-regulamenta-a-licenca-para-desempenho-de-mandato-classista-na-justica-federal

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