O pedido feito pelo Sindicato se pauta na isonomia entre seleções masculina e feminina na Copa e visava a adaptação dos expedientes já nos jogos iniciais da Seleção Feminina
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) atendeu parcialmente a um pedido do Sindjuf-PA/AP e determinou a elaboração de uma portaria visando a suspensão do expediente nos horários de jogos da seleção brasileira de futebol, caso o Brasil avance para a próxima fase da competição. A medida foi anunciada como forma de buscar a isonomia de tratamento entre os jogos da seleção masculina e feminina na Copa.
O Sindicato enviou ofício pedindo a todos os Tribunais Regionais do Pará e Amapá, para que adaptassem os seus expedientes, a fim de contemplar os horários dos jogos da seleção brasileira feminina de futebol, como já ocorrerá anteriormente nos jogos da seleção masculina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2022.
Em resposta à solicitação, a Presidência do TRT/8ª emitiu um despacho (abaixo) autorizando a confecção de uma portaria específica para a suspensão do expediente nos horários dos jogos do Brasil, caso a seleção brasileira de futebol alcance a próxima fase da competição.
Pedido do SINDJUF-PA/AP tem o objetivo de valorizar a ocupação dos espaços pelas mulheres
O pedido do SINDJUF-PA/AP busca demonstrar às administrações dos tribunais regionais do Pará e Amapá, a necessidade de valorizar a ocupação dos espaços pelas mulheres, e em razão da realização da Copa Mundial de Futebol Feminino,
torna-se importante reconhecer e prestigiar não apenas a seleção feminina de futebol, mais também as demais 31 seleções participantes.
Portaria do Poder Executivo regulamenta a alteração dos horários de trabalho mediante compensação até o final do 2º semestre de 2023
O Pedido formulado pelo SINDJUF-PA/AP aos tribunais regionais do Pará e Amapá, usou como base a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, publicada no último dia 17 de julho de 2023. A portaria MGI nº 3814/2023 estabeleceu a possibilidade dos Órgãos do Poder Executivo alterarem os horários de expedientes, nos dias de jogos da seleção feminina de futebol, com a possibilidade de compensação futura do expediente.
Na portaria foi estabelecido que as servidoras e servidores possam compensar ao longo do segundo semestre de 2023, as horas não trabalhadas durante os dias de jogos da seleção feminina.
Veja a íntegra do despacho da Presidência do TRT/8ª:
“I – Entendo que o requerimento formulado pelo SINDJUF é pertinente, tendo em vista a relevância do esporte para o país e a necessidade de se estabelecer isonomia e valorização do futebol feminino, na realidade, esta Presidência deveria ter se antecipado para ajustar o calendário deste Tribunal no sentido de adequar à PORTARIA MGI No 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023, com a antecedência necessária de maneira a não trazer prejuízos ao funcionamento dos trabalhos nesta especializada, principalmente aos jurisdicionados e juízos de 1ª grau, que tem pautas de audiência a cumprir, no intuito de atender, com celeridade, às demandas sociais que se apresentam nesta Justiça;
II – À SEGEP, para a confecção de Portaria no sentido de organizar, desde já, a suspensão do expediente nos horários de jogos do Brasil, em caso de eventual classificação da seleção brasileira de futebol para a segunda fase da competição.
Belém, 24 de julho de 2023.
Marcus Augusto Losada Maia
Desembargador Presidente.”