A corregedoria Nacional de Justiça, através do corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), à magistratura da Justiça Federal. A decisão ocorreu após repercussões e dúvidas quanto ao impacto financeiro do pagamento da vantagem remuneratória.
A decisão de retomar o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, conhecida como “quinquênio”, extinta há 16 anos, a juízes federais, é do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O aumento em 5% aos magistrados federais corresponde ao período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso.
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Enquanto a magistratura recebe mais uma vantagem remuneratória, os servidores públicos amargaram anos com a política de congelamento salarial, e quando finalmente conseguiram uma reposição, dividida em três parcelas, não lhes foi dado o direito de preservar as parcelas dos quintos.
A liminar será levada à análise do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para deliberação colegiada. O Conselho da Justiça Federal terá prazo de 15 dias para esclarecimentos.
Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal
*Com informações do CNJ