O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária, fixou o valor da Indenização de Transporte em R$2.075,88 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centos), a partir do mês de setembro de 2022, observando a disponibilização orçamentária. O valor será, portanto, reajustado em 35% sobre o valor atual e equiparado com o da Justiça Federal.
Trabalho conjunto contribuiu para sucesso da decisão
O Sindjuf-PA/AP lembra que a importante conquista só foi possível graças ao intenso trabalho e mobilizações da categoria através dos sindicatos, associações e federações representativas dos Oficiais de Justiça Federais, que trabalharam conjuntamente para o sucesso da decisão, inclusive com a entrega de memoriais e visita aos Ministros.
Isonomia entre os conselhos
No voto, o relator conselheiro Brasilino Santos Ramos enfatizou, que desde 2015 não há atualização ou reajuste da IT, sendo que o CSJT definiu que a aludida rubrica seria atualizada anualmente.
O relator também observou que, no último dia 8 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o reajuste da Indenização dos Oficiais para R$ 2.075,88. Nesse sentido, entendeu ser importante garantir a isonomia entre os conselhos, concedendo o mesmo valor aos Oficiais da Justiça do Trabalho.
Reajustes anuais
Além da equiparação com a Justiça Federal, o conselheiro Brasilino Santos Ramos propôs a alteração do artigo 1º da Resolução nº 11/2005 do CSJT para que, até o primeiro semestre de cada ano, sejam promovidos estudos que garantam a majoração anual da Indenização de Transporte.
*Com informações e Foto da Fenassojaf