sexta-feira, 25 julho, 2025
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AQ E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: Fenajufe manifesta contrariedade à proposta oferecida pelas administrações no fórum de carreira

Projeções orçamentárias desconsideram o cenário de perdas; Federação reitera proposta defendida nas instâncias do PJU

A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal em caráter de urgência, na segunda-feira (21), endereçado ao presidente, ministro Luís Roberto Barroso. O expediente expressa insatisfação com a proposta apresentada pelas administrações do PJU quanto à postergação da implementação do adicional de qualificação e à recomposição salarial dos servidores (as).

Na reunião ocorrida com os coordenadores gerais Soraia Marca, Edson Mouta e Denise Carneiro em maio deste ano, o ministro Barroso firmou compromisso com a Fenajufe de que o adicional de qualificação (AQ) seria implementado assim que o Projeto de Lei 3084/2025 fosse sancionado, com dotação orçamentária assegurada ainda para 2025.

Foi estabelecido, também, que o índice de recomposição salarial seria definido para janeiro/26, diferentemente da proposta apresentada pela Administração na última reunião do Fórum de Carreira no dia 09/07/2025 de implementação a partir de julho/26.

Para a Fenajufe, a referida proposta por parte da Administração, que também postergou o pagamento do Adicional de Qualificação para julho de 2026, contraria estudos orçamentários que demonstram haver disponibilidade financeira para implementação do AQ já em 2025, assim como para o reajuste linear em janeiro/2026.

Tais encaminhamentos pela Administração, além de não refletirem as expectativas legítimas da categoria, desconsideram o cenário de perdas acumuladas, a urgente necessidade de valorização da prestação dos serviços públicos e a disponibilidade financeira acima citada para implementação das propostas já a partir de janeiro de 2026 — conforme demonstrado pelos estudos técnicos entregues pelas entidades representativas no Fórum de Carreira.

No ofício recentemente enviado ao STF, a Fenajufe destaca que a “imposição de percentuais rebaixados e prazos dilatados contraria” os princípios do diálogo institucional e os fundamentos da negociação coletiva, reconhecidos pelo próprio STF em diversos julgados e previstos na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 15 de junho de 2010.

A Fenajufe reitera a defesa da proposta construída entre as entidades sindicais no Fórum de Carreiras (sendo 5% de reajuste no vencimento básico e a majoração da Gratificação Judiciária para 165%), bem como o pagamento do AQ na forma contemplada no PL n° 3084/2025, como garantia mínima da recomposição salarial e reconhecimento dos serviços prestados pelas trabalhadoras e trabalhadores do PJU.

 
Fonte: Fenajufe

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