O texto do novo arcabouço fiscal foi publicado na noite de segunda-feira (15/5) após o relator da nova regra fiscal, Cláudio Cajado (PP-BA), apresentá-lo às lideranças da Câmara dos Deputados. A votação, em regime de urgência, ficará para quarta-feira (17/5), mas, ainda nesta terça (16/5), haverá apresentação formal do documento.
► No primeiro ano em que houver descumprimento das regras fiscais, ficam vedadas:
– Criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa;
– Alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– Criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
– Criação de despesa obrigatória;
– Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição;
– Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; remissão, negociação ou refinanciamento que impliquem ampliação de subsídios e subvenções;
– Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Caso aconteça um segundo ano consecutivo de descumprimento, adicionam-se as seguintes proibições:
-Aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal;
-Admissão ou contratação de pessoal, a não ser que seja para repor vagas
-Realização de concurso público, a menos que seja para reposição de determinadas vacâncias.
Fonte: Metrópoles
*Foto/Crédito: Acervo Câmara dos Deputados