quinta-feira, 7 novembro, 2024
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ATÉ R$ 2 MILHÕES POR JUIZ: Gilmar Mendes libera para julgamentos ação e mandado de segurança de quinquênios retroativos para a magistratura; vantagem foi extinta há 17 anos

O ministro Gilmar Mendes liberou a retomada de dois julgamentos a respeito do pagamento retroativo de quinquênios à magistratura. Os julgamentos podem liberar o pagamento de cerca de R$ 1 bilhão para juízes e juízas a título de adicional por tempo de serviço (ATS). Cada magistrado pode receber até R$ 2 milhões.

Há dois processos relativos ao tema em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1.108 e o mandado de segurança (MS) 39.264. Ambos os julgamentos estavam suspensos por decisões de Gilmar Mendes e, agora, os dois estão liberados para prosseguimento.

Tanto a ADPF quanto o MS tratam de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais que reconheceram a validade do pagamento dos quinquênios à magistratura. O pagamento do benefício estava suspenso há 17 anos. Porém, no final de 2022, decisão do CJF restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles teriam um acréscimo de 5% no vencimento. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Em seguida, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.

O mandado de segurança

O mandado de segurança foi apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em junho de 2023 e, embora tenha repercussão direta sobre a questão dos quinquênios, não se refere diretamente ao tema: a partir da decisão sobre os quinquênios, ele argumenta que o TCU não pode suspender ato do CJF. A Ajufe sustenta que não existe essa possibilidade, sob argumento de “independência do Poder Judiciário”. Por outro lado, o TCU considera que negar a competência do tribunal para suspender o pagamento do benefício implicaria em negar a atribuição do “Congresso Nacional para exercício do controle externo por meio de auditorias e inspeções realizadas pela Corte de Contas por solicitação das Casas Legislativas ou de suas comissões”.

O MS está sendo julgado pela 2ª Turma do STF. Em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, relator do pedido, aceitou os argumentos da Ajufe e suspendeu o acórdão do TCU, o que implicaria no pagamento dos quinquênios retroativos. Fazem parte da 2ª Turma, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Após a decisão de Toffoli, Gilmar Mendes pediu vista. Agora, no dia 26 de junho, ele devolveu os autos para julgamento, que ainda não tem data marcada.

A ação de descumprimento de preceito fundamental

A ação de descumprimento de preceito fundamental pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais. Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Cristiano Zanin, que se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários. Zanin também argumentou que o tema já se encontra em discussão no Supremo por meio do MS 39.264 Após o voto de Zanin, em 23 de fevereiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. No dia 10 de junho, ele devolveu os autos para julgamento. Ainda não há data marcada para a retomada.

PEC para pagamento “para frente” segue na pauta do Congresso; Fenajufe e Fenajud já se posicionaram

Enquanto isso, aguarda votação no Congresso a PEC 10/2023, cujo texto original inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes, juízas e membros do Ministério Público, sem que esse valor conte para o teto constitucional. Por meio de emendas, outras categorias foram incluídas: defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal. Para os servidores e servidoras, há uma armadilha para tentar atrair os trabalhadores e trabalhadoras: enquanto para magistrados e membros do MP a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores e servidoras foi incluído apenas uma possibilidade, com o acréscimo no texto de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”. Tanto a Fenajufe, quanto a Fenajud, federação dos colegas servidores das justiças estaduais, já tomaram posição contra a PEC 10/2023

A tramitação da PEC vinha sendo acelerada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Porém, no contexto das enchentes no Rio Grande do Sul e em meio a discussões orçamentárias sobre a recuperação do estado, o tema esfriou. A última informação que circulou, ainda em maio, dava conta de que o entendimento é de que não havia “clima” para a discussão da PEC e que ela seria retomada apenas após “decisão dos líderes”.

Com informações do portal Uol, do site Migalhas e do Jota

Foto/Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil

Fonte: https://sintrajufe.org.br/gilmar-mendes-libera-para-julgamentos-acao-e-mandado-de-seguranca-de-quinquenios-retroativos-para-a-magistratura-vantagem-foi-extinta-ha-17-anos/

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