segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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Auxílio-saúde: CJF determina a aplicação imediata do acréscimo para os 50% previstos na resolução 500 do CNJ

A medida vale para servidores acima de 50 anos, com deficiência ou doença grave; antes o percentual era de 35,10%

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, por meio da Resolução nº 927/24, publicada em 16 de dezembro, a aplicação integral do acréscimo de 50% nos valores do auxílio-saúde para servidores e servidoras da Justiça Federal com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de 2025, visa garantir a plena implementação das disposições da Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi conquistada com a atuação firme da Fenajufe, que realizou diversas reuniões com o CJF para pressionar pela implementação.

A Resolução nº 500 do CNJ estabelece um acréscimo de 50% no auxílio-saúde para servidores(as), magistrados(as) e seus dependentes com deficiência, doença grave ou idade superior a 50 anos. O benefício pode ser utilizado para reembolso de despesas com plano de saúde, medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pelo plano. Além disso, a Resolução determinou que os tribunais fizessem as adequações orçamentárias até o final de 2024.

Em 2023, o CJF editou a Resolução nº 844, aplicando um acréscimo de 35,10% em 2024. Com a Resolução nº 927/2024, esse percentual foi ajustado para 50%, resultando em um adicional de aproximadamente 15%, em conformidade com a Resolução 500. Na prática, o auxílio-saúde, com valor de R$ 579,39 mais o acréscimo aplicado em 2024 passou para R$ 782,17 e em 2025 será de R$ 869,08 com a totalidade do acréscimo. Conforme já mencionado, o benefício é destinado exclusivamente a servidores(as) com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave.

Além disso, a Resolução 927 assegura aos(às) servidores(as) a possibilidade de escolha do auxílio ressarcitório, nos casos em que o órgão contratante adote planos de saúde diretamente com operadoras ou seguradoras. No caso de autogestão, a resolução prevê a manutenção da modalidade de ressarcimento, desde que regulamentada por ato normativo próprio.

A norma determina também que os tribunais se adequem tecnicamente até 1º de abril de 2025, a fim de viabilizar o ressarcimento, podendo, ainda, disponibilizar um formulário eletrônico para os(as) servidores(as) solicitarem o ressarcimento, com limite de gastos para medicamentos e a inserção dos documentos necessários (receitas, prescrições e notas fiscais).

A Resolução nº 927 foi aprovada em 25 de novembro, durante o julgamento do Procedimento Normativo nº 0001853-27.2024.4.90.8000, com o reconhecimento de que as normas do CJF precisavam se alinhar integralmente às disposições da Resolução nº 500.

Leia a nota técnica preparada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia) e saiba mais sobre a Resolução 927 AQUI .

Outras pautas do auxílio-saúde

A Federação segue atuando para conquistar outras melhorias no auxílio-saúde, como a isonomia no benefício para que todos os(as) servidores(as) recebam o benefício de forma igualitária, independentemente da modalidade de assistência médico-hospitalar escolhida.

Além disso, continua trabalhando para estabelecer um piso de 8% para os servidores, buscando equiparar esse direito ao que foi concedido exclusivamente aos magistrados pela Resolução 294/2019 do CNJ, que definiu o piso dos subsídios. Atualmente, os servidores estão limitados ao teto, sem a mesma garantia.

E por fim, a Federação reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria e acompanha, por meio dos sindicatos de base, o cumprimento da Resolução 927 na JF. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro), por exemplo, já confirmou o pagamento a partir deste mês.

*Com informações da (AJN – Cezar Britto Advocacia)

 
Fernanda Miranda, Jornalista da Fenajufe

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/auxilio-saude-cjf-determina-a-aplicacao-imediata-do-acrescimo-para-os-50-previstos-na-resolucao-500-do-cnj/

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