quinta-feira, 13 março, 2025
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Bolsonaro sanciona desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2023

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no País. O texto da nova norma legal foi publicado, nesta sexta-feira (31), em edição extra no DOU (Diário Oficial da União). Trata-se da Lei 14.288, de 31 de dezembro de 2021.

O projeto (PL 2.541/21) que autorizou a prorrogação foi aprovado há 3 semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.

Em texto divulgado à imprensa neste sábado (1º), o governo informou que não vai ser necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.

“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada 2 vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.

Desoneração até 2023

Lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que essas desembolsam aos empregados com ou sem carteira assinada.

Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da Seguridade Social – Previdência, Assistência Social e Saúde.

A lei sancionada permite que as empresas fiquem autorizadas a substituir esse pagamento por tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.

Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.

Com a publicação da sanção no Diário Oficial da União, a medida vale até dezembro de 2023.

Reaquecimento da economia

Relator do projeto da desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) escreveu no parecer aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”.

“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, acrescentou o senador.

O relator ainda defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do País e citou, entre as ações, a necessidade de fazer Reforma Tributária.

Setores

Pelo texto sancionado, os setores que serão contemplados pela desoneração da folha são:

• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção/vestuário;
• construção civil;
• empresas de construção e obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carroçarias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

Foto/Crédito: Alan Santos/PR (FOTOS PÚBLICAS)

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90946-bolsonaro-sanciona-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-ate-o-fim-de-2023

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