O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais de todo o país a pagarem férias acima do teto até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento que trata dos penduricalhos extra-teto no serviço público. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e encaminhada nesta sexta-feira, 27, aos tribunais.
O ofício, direcionado aos presidentes dos tribunais, afirma que os pagamentos retroativos também estão liberados, desde que não ultrapassem o teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19. Apenas o pagamento de férias poderá ultrapassar o teto; os juízes têm 60 dias de férias anuais, parte das quais muitas vezes são convertidas em pecúnia.
Entenda
No dia 5 de fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais. Decidiu, ainda, que novos pagamentos retroativos também não serão reconhecidos. Essa proibição deve valer até que o Congresso Nacional crie uma lei para regulamentar esse tipo de pagamento. A decisão de Dino precisa ser julgada pelo plenário do Supremo. Esse julgamento teve início nessa quarta e seguiu nessa quinta-feira, 26, mas o julgamento foi suspenso e adiado para 25 de março.
Supremo fez ajustes que valem até retomada do julgamento
Na sessão dessa quinta, os ministros decidiram dar prazo até o dia 25 de março para que os Poderes cortem as verbas não previstas em lei. O ministro Gilmar Mendes, que anteriormente ampliara a decisão de Dino incluindo a proibição de verbas garantidas por leis estaduais que extrapolassem o teto, autorizou que pagamentos que já estavam previstos sejam feitos até o dia 25. Foi com base nesse ajuste que o CNJ enviou a orientação aos tribunais.
Foto/Crédito: Sintrajufe/RS (reprodução)
Fonte: https://sintrajufe.org.br/cnj-autoriza-tribunais-a-pagar-ferias-acima-do-teto-ate-julgamento-dos-penduricalhos-no-stf/





