A instalação do Grupo de Trabalho da Reforma Cartorial, que vai ocorrer de forma remota, está marcada para terça-feira (31), por volta das 11 horas. O GT vai ser coordenado pelo deputado José Nelto (Podemos-GO). A relatoria está a cargo do deputado Wellington Roberto (PL-PB).
O objetivo do GT é avaliar e discutir propostas que visam alterar o sistema das serventias notariais e de registro em vigor, além das custas das atividades forenses. Com duração de 90 dias, prorrogáveis por igual período, o colegiado é composto por 15 membros titulares.
O GT foi instituído em 13 de julho de 2021 por ato do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e, de acordo com o coordenador, deputado José Nelto, vai atuar em 2 frentes principais: 1) na redução das altas taxas cobradas; e 2) na instituição de novos cartórios.
O colegiado também vai propor e avaliar estratégias que possibilitem o aperfeiçoamento da legislação vigente.
Elevados custos cartoriais
Ao longo das reuniões, os parlamentares pretendem viabilizar mecanismos que reduzam, sobretudo, os elevados custos cartoriais cobrados do consumidor final, que oscilam de forma discrepante entre os diferentes estados da Federação.
O estado de Goiás pode ser citado como exemplo; onde o Provimento 45/20, da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, reajustou os preços dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais em 24,28% neste ano.
O reajuste não levou em consideração a grave crise socioeconômica causada pela pandemia da Covid-19, que, em Goiás, redundou em recorde de taxa de desemprego — 12,4%. “Os brasileiros estão sendo extorquidos com a cobrança dessas altas taxas. No entanto, com a criação de outros cartórios, e a consequente abertura de concorrência, haverá redução dos valores pagos pela população e novas vagas de emprego serão abertas”, destaca o deputado José Nelto.
Em maio deste ano, o deputado apresentou o PL (Projeto de Lei) 1.753/21, que determina teto nacional de emolumentos relativos aos preços praticados pelas casas cartoriais e fixa regras para dar celeridade aos referidos serviços.
A fixação dos emolumentos dos serviços notariais e de registro está regulada pela Lei 10.169/00, que estabelece garantias da modicidade das custas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Tramitam no Legislativo federal proposições como o PL 4.825/20, que limita a diferença de valor entre taxas cartoriais para operações com imóveis, e o PL 692/11, que melhora a ultrapassada Lei 8.935/94 ou Lei dos Cartórios. Essa última dispõe sobre serviços notariais e de registro.
Divisão por áreas temáticas
Normas gerais sobre custas e emolumentos; normas gerais sobre custas e emolumentos; simplificação e modernização de atos; registro civil e das pessoas naturais.
Na primeira semana de trabalhos, os integrantes vão apresentar requerimentos com sugestões de temas oportunos às discussões. Por meio de audiências públicas vão ser realizados amplos debates e oitivas com segmentos representativos da sociedade.
Com base na agenda discutida no GT, vai ser elaborada e votada proposta legislativa. Em seguida, o relator designado vai apresentar proposta final para debate público.
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